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     Licença de Categoria / Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria / Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação.

      A Licença de Categoria / Capacidade Superior só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos e/ou Delegado em circunstância excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição o tripulante.

     A Licença de Categoria / Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior e:


1) A necessidade da licença;

2) Cópia do CTS;

3) Justificativa da indicação do aquaviário proposto;

4) Declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria /capacidade superior;

5) CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas
de registros de embarque da CIR;

6) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira 
(Anexo 1-S da NORMAM-101) (quando aplicável);

7) Certificados que comprovem a sua habilitação (cópia autenticada ou cópia simples com 
apresentação do original);

8) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com
 apresentação do original);

9) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

10) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias 
corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar 
a fatura; e

11) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de 
um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições 
visuais e auditivas.

Para a concessão da Licença de categoria/Capacidade Superior o Capitão dos Portos ou Delegado devem considerar

I) Quanto à carreira do aquaviário: se há possibilidade dele vir a ascender à categoria para qual está sendo solicitada a licença; não existindo essa possibilidade, não conceder a licença;

II) Quanto ao tempo de embarque do aquaviário: se possui pelo menos a metade do tempo de embarque previsto para a ascensão à categoria para qual está sendo solicitada a licença;

III) Quanto à qualificação do aquaviário: se possui os cursos específicos para o tipo de embarcação para a qual está sendo solicitada a licença;
devem ser apresentados os certificados de habilitação correspondentes; e

IV) Quanto a licença anteriores: se já exerceu funções sob licença e quantas no período de doze meses.


 

 

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