Licença de Categoria / Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria / Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação.
A Licença de Categoria / Capacidade Superior só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos e/ou Delegado em circunstância excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição o tripulante.
A Licença de Categoria / Capacidade Superior deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior e:
1) A necessidade da licença; 2) Cópia do CTS; 3) Justificativa da indicação do aquaviário proposto; 4) Declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria /capacidade superior; 5) CIR (original) e cópias simples da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de registros de embarque da CIR; 6) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-S da NORMAM-101) (quando aplicável); 7) Certificados que comprovem a sua habilitação (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); 8) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); 9) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); 10) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura; e 11) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por médico do trabalho, há menos de um (1) ano, que comprove bom estado mental e físico, explicitamente as condições visuais e auditivas.
Para a concessão da Licença de categoria/Capacidade Superior o Capitão dos Portos ou Delegado devem considerar
I) Quanto à carreira do aquaviário: se há possibilidade dele vir a ascender à categoria para qual está sendo solicitada a licença; não existindo essa possibilidade, não conceder a licença;
II) Quanto ao tempo de embarque do aquaviário: se possui pelo menos a metade do tempo de embarque previsto para a ascensão à categoria para qual está sendo solicitada a licença;
III) Quanto à qualificação do aquaviário: se possui os cursos específicos para o tipo de embarcação para a qual está sendo solicitada a licença;
devem ser apresentados os certificados de habilitação correspondentes; e
IV) Quanto a licença anteriores: se já exerceu funções sob licença e quantas no período de doze meses.