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Embarcações com AB maior que 100

1) Requerimento do interessado e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM) (clique aqui) 

2) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido (anexo 2-B/NORMAM 02);

3) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, se pessoa jurídica ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos, deverá constar no Objetivo Social a “Atividade Aquaviária”, de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc.) exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;

4) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes, se pessoa física; Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;

5) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, se pessoa jurídica. Cópia simples;

6) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais – certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);

7) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação;

8) Licença de Construção (LC) Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso;

9) Comprovante de Inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;

10) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;

11) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;

12) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;

13) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação, assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;

14) Certificado de Arqueação;

15) Certificado de Segurança de Navegação;

16) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;

17) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova de remessa via bancária – para embarcação adquirida no exterior;

 

18) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal), para embarcação adquirida no exterior;

 

19) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem, para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídica brasileiras;

20) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia (formato de arquivo .jpg, .jpeg ou . png). Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (clique aqui e veja os exemplos das fotos);  

 

21) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);

22) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU

23) Seguro Obrigatório:

Apresentar comprovante de contratação do seguro obrigatório pela entidade seguradora DPEM.

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