1) Requerimento do interessado e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal Marítimo (Anexos A e C da Portaria nº 6/2015, do TM) (clique aqui)
2) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido (anexo 2-B/NORMAM 02);
3) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, se pessoa jurídica ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Em ambos os casos, deverá constar no Objetivo Social a “Atividade Aquaviária”, de forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc.) exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado; Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes, se pessoa física; Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
5) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, se pessoa jurídica. Cópia simples;
6) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais – certidões da SRF, INSS e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
7) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do recebimento da documentação;
8) Licença de Construção (LC) Alteração ou Reclassificação ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso;
9) Comprovante de Inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
10) Licença da EMBRATUR ou órgão sucedâneo, quando se tratar de embarcação de turismo;
11) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com firma reconhecida;
12) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com firma reconhecida;
13) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação, assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
14) Certificado de Arqueação;
15) Certificado de Segurança de Navegação;
16) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN), quando aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de Segurança da Navegação;
17) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova de remessa via bancária – para embarcação adquirida no exterior;
18) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal), para embarcação adquirida no exterior;
19) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de origem, para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada por pessoas físicas ou jurídica brasileiras;
20) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia (formato de arquivo .jpg, .jpeg ou . png). Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (clique aqui e veja os exemplos das fotos);
21) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
22) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
23) Seguro Obrigatório:
Apresentar comprovante de contratação do seguro obrigatório pela entidade seguradora DPEM.
