MISSÃO
A Capitania dos Portos de Minas Gerais tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à Defesa Nacional, salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações ou suas instalações de apoio.
VISÃO DO FUTURO
Ser reconhecida como uma Capitania dos Portos de excelência na área fluvial, sendo capaz de conduzir com eficiência as ações regulares de orientação, fiscalização do tráfego aquaviário em sua vasta área de jurisdição, de atender a demandas por habilitação de navegantes amadores e profissionais, assim como acolher as necessidades dos usuários da família naval.
TAREFAS
Subordinada ao Com1ºDN, a CFMG tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Para a consecução de seu propósito, de acordo coma Portaria nº135/2018 do ComOpNav, compete à CFMG as seguintes tarefas:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos fluvial e lacustre;
II – realizar inspeções navais e vistorias;
III – instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação;
IV – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Com1ºDN;
V – concorrer para a fiscalização da sinalização náutica;
VI – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
VIII – apoiar o pessoal militar e civil da Marinha, além de seus dependentes e pensionistas, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
IX – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos demais representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XII – elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Minas Gerais (NPCF); e
XIII – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias