O Aviso nº 0680, de 14 de junho de 1974, do Chefe do Estado-Maior da Armada, aprova o Distintivo do Tribunal Marítimo.

DESCRIÇÃO:
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro terminado em nó direito, em campo de azul, uma balança de ouro, suspensa de uma espada de lâmina de prata e cabo de ouro, em pala e apontada para baixo, brocante sobre uma âncora de prata disposta em banda. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.
EXPLICAÇÃO:
A balança suspensa da espada, referindo-se à justiça, alude ao Tribunal em apreço, cujas atribuições precípuas dizem respeito à Marinha, lembrada pelo azul do campo, seu esmalte clássico e pela âncora. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexada em decorrência do decreto do Presidente da República de 8 de junho de 2012.