The members of the Interministerial Commission for the Resources of the Sea (CIRM), appointed by the holders of the respective bodies, among the authorities of high functional category and high technical-professional qualification, will be appointed by the Minister of State for Defense, by delegation of competence of the President of the Republic, following the proposal of the CIRM Coordinator.
The Ministries and Agencies represented may accredit alternates to replace the effective members, in their eventual impediments, and in this case, they will have the same powers and prerogatives.
Contact:
Phone: +55 61 3429-1319
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CREATION
The Interministerial Commission for Sea Resources (CIRM), created by Decree no. 74.557 dated September 12, 1974; revoked by Decree no. 3939, dated September 26, 2001, amended by Decrees no. 4.815, dated August 20, 2003; 6.107, dated May 2, 2007; 6.484, dated June 17, 2008; 6.756, dated February 2, 2009 and 6.979, dated October 8, 2009; have the purpose of coordinating the matters related to the achievement of the National Policy for the Resources of the Sea (PNRM). As a consequence of Decree no. 86.830, dated January 12, 1982; the CIRM began managing, also, the Brazilian Antarctic Program (PROANTAR).
The PNRM is consolidated by multiyear and resulting annual Plans and Programs, designed by the CIRM, that unfold themselves in specific projects, and make up the basic working documents. These projects are approved by the CIRM and the resources needed are transferred, from the different agencies, based on partnerships, to the Executing Institutions (Universities, Research institutions and government organizations related to resources of the sea), upon development of the different stages.
Integrating plans:
- Sectorial Plan for the Resources of the Sea (PSRM);;
- National Coastal Management Plan (PNGC) e
- Brazilian Continental Shelf Survey Plan (LEPLAC).
In addition to these Plans resulting from the PNRM, the CIRM also implements the Brazilian Antarctic Program (PROANTAR), that is based on the National Policy for Antarctica Matters (POLANTAR).
HOW IS CONSTITUED
A CIRM é constituída de acordo com o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, cujo art. 4º foi modificado pelo Decreto nº 10.475, de 27 de agosto de 2020, por representantes dos seguintes órgãos:
I – Coordenador:
- Comandante da Marinha, denominado Autoridade Marítima, observado o disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
II - Membros:
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério da Defesa;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Economia;
- Ministério da Infraestrutura;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Cidadania;
- Ministério da Saúde;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Desenvolvimento Regional; e
- Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
III - Secretaria.
IV – Subcomissões.
V – Grupos Técnicos
A Secretaria da CIRM compõe-se de:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Subsecretarias;
IV - Departamento de Administração; e
V - Assessorias.
Os trabalhos da Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Comando da Marinha.

COMPETÊNCIA
I - submeter ao Ministro de Estado da Defesa, as propostas de diretrizes para a execução da Política Nacional para os Recursos do Mar;
II - planejar as atividades relacionadas com os recursos do mar e propor as prioridades para os programas e projetos que o integram;
III - coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais, comuns e setoriais;
IV - propor a destinação de recursos financeiros para incrementar o desenvolvimento das atividades relacionadas com os recursos do mar e com a Antártica;
V - acompanhar os resultados e propor as alterações da Política Nacional para os Recursos do Mar e do Programa Antártico Brasileiro;
VI - aprovar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente; e
VII - orientar e coordenar medidas de gestão e o ordenamento do uso dos recursos vivos e não-vivos existentes nas áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, conforme a Política Nacional para os Recursos do Mar.
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
PRESIDÊNCIA:
O Coordenador da CIRM dirigirá suas atividades e presidirá as reuniões.
Nos impedimentos da Autoridade Marítima, as reuniões da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar serão coordenadas pelo representante do Comando da Marinha, que deverá ser um oficial-general, da ativa ou da reserva remunerada.
REUNIÕES:
A comissão se reunirá:
I - em caráter ordinário até três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador.
II- As convocações para as reuniões especificarão o horário de início e o horário-limite de término da reunião.
III - O quórum de reunião da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é de dois terços dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
IV - Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar terá o voto de qualidade em caso de empate.
V - Os membros da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Poderão participar das reuniões da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicos e de instituições privadas ou especialistas, a convite da Autoridade Marítima.
SUBCOMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E COMITÊS EXECUTIVOS
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:
I - Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;
II - Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e
III - Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.
As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em temas específicos.
O grupos técnicos serão compostos na forma de ato da Comissão Interministerial para os Recursos do mar; não poderão ter mais de quinze membros; terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e estão limitados a quinze operando simultaneamente.
A Secretaria-Executiva da CIRM será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
