Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

CRIAÇÃO

foto de costa brasileira

A questão do gerenciamento costeiro foi suscitada, no âmbito da CIRM, paralelamente à questão dos recursos do mar, no início da década de 80, tendo sido inserido um Programa de Sistemas Costeiros no I PSRM. Tal assunto foi motivo de especial destaque nas sucessivas versões do PSRM. Dessa forma, podemos dizer que o Governo Brasileiro tem dado especial atenção ao uso sustentável dos recursos costeiros. Tal atenção expressa-se no compromisso governamental com o planejamento integrado da utilização de tais recursos, visando o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Para atingir tal objetivo, concebeu e implantou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei 7.661, de 16/05/88, cujos detalhamentos e operacionalização foram objeto de Resolução da CIRM, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). No âmbito da CIRM, por Portaria Ministerial nº 0440, de 20 de dezembro de 1996, foi criado o Grupo de Integração de Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), instituído com o propósito de promover a articulação das Ações Federais na Zona Costeira a partir dos planos de ação federal.

METAS

- Capacitar parceiros institucionais e sociedade dos 17 estados costeiros nas modalidades presencial ou a distância, na metodologia do Projeto Orla;

- Elaborar metodologia para estudo e avaliação de vulnerabilidades na zona costeira, em escala local;

- Elaborar proposta para monitoramento e avaliação dos resultados do Projeto Orla; e

- Implementar e disseminar Sistema de Modelagem Costeira, adptado às características da costa brasileira.

CONSIDERAÇÕES

O PNGC leva em consideração, em síntese, que:

foto de costa brasileira

- A Zona Costeira abriga um mosaico de ecossistemas de alta relevância ambiental, cuja diversidade é marcada pela transição de ambientes terrestres e marinhos, com interações que lhe conferem um caráter de fragilidade e que requerem, por isso, atenção especial do poder público, conforme demonstra sua inserção na Constituição Brasileira como área de patrimônio nacional;

- A maior parte da população mundial vive em Zonas Costeiras, e há uma tendência permanente ao aumento da concentração demográfica nessas regiões. A saúde, o bem-estar e, em alguns casos, a própria sobrevivência das populações costeiras depende dos sistemas costeiros, incluindo as áreas úmidas e regiões estuarinas, assim como as correspondentes bacias de recepção e drenagem e as águas interiores próximas à costa, bem como o próprio sistema marinho; e

- A atividade de gerenciamento deste amplo universo de trabalho implica, fundamentalmente, a construção de um modelo cooperativo entre os diversos níveis e setores do governo, e deste com a sociedade.

O PNGC tem, como finalidade primordial, o estabelecimento de normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais. Para tanto, busca os seguintes objetivos:

foto de costa brasileira

- A promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão pró-ativa da Zona Costeira;

- Estabelecimento do processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das atividades sócio-econômicas na Zona Costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população, e a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural;

- O desenvolvimento sistemático do diagnóstico da qualidade ambiental da Zona Costeira, identificando suas potencialidades, vulnerabilidades e tendências predominantes, como elemento essencial para o processo de gestão;

- A incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais voltadas à gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, compatibilizando-as com o PNGC;

- Efetivo controle sobre os agentes causadores de poluição ou degradação ambiental sob todas as suas formas, que ameacem a qualidade de vida na Zona Costeira; e

- A produção e difusão do conhecimento necessário ao desenvolvimento e aprimoramento das ações de Gerenciamento Costeiro.

LINKS ÚTEIS

- Ministério do Meio Ambiente

- Plano Nacional de Gerenciamento Costeira (PNGC)

- III Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF-ZC)

- IV Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF-ZC)

- Sigerco - Sistema de Gerenciamento Costeiro

- Guia de diretrizes de prevenção e proteção à erosão costeira

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS NAS ÁREAS COSTEIRAS E OCEÂNICAS TRAIN-SEA-COST

PROGRAMA TRAIN-SEA-COAST BRASIL

O Programa TRAIN-SEA-COAST destina-se a capacitar, por intermédio de cursos específicos, recursos humanos que atuam nas áreas costeiras e oceânicas.

O Programa, criado e coordenado pela Divisão de Assuntos Oceânicos e da lei do mar das Nações Unidas (DOALOS/UN), dispõe de uma rede formada por unidades encarregadas de oferecer cursos que abordem problemas que possam ser solucionados mediante a qualificação de pessoal. Existem atualmente onze unidades Train-Sea-Coast, sediadas em dez países: Brasil, Costa Rica, Estados Unidos da América do Norte, Filipinas, Índia, Ilhas Fidji, Reino Unido, Senegal, Tailândia e França.

O Programa TRAIN-SEA-COAST no Brasil iniciou suas atividades em 1995 como resultado da cooperação de três instituições:

- A Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que sedia o Programa, fornecendo a equipe e infra-estrutura.

- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que promove a difusão dos objetivos, articula as atividades do Programa junto aos órgãos governamentais e gestiona a obtenção de recursos financeiros para o desenvolvimento e oferecimento dos cursos.

- A Organização das Nações Unidas (ONU), através da Divisão de Assuntos Oceânicos e da Lei do Mar (DOALOS), responsável pelo treinamento da equipe, validação dos cursos e aplicação correta da metodologia.

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