Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Hospital Naval Marcílio Dias (CEUA-HNMD) foi constituída pela ordem Interna 01-16 de 04 de julho de 2012, sendo esta atualizada pela Ordem Interna ORDEM INTERNA Nº 01-16A de 21 de setembro de 2021. Fazem parte da CEUA-HNMD os membros designados pela Portaria Nº131/HNMD, 23 de maio de 2024.

A CEUA-HNMD tem por finalidade analisar previamente os protocolos que envolvam a utilização de animais para fins de ensino e pesquisa científica a serem realizados nas instalações do IPB, a fim de determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.

A CEUA-HNMD é composta por médicos veterinários, biólogos, pesquisadores e consultor ad hoc que avaliam à luz dos Princípios de substituição (replacement), redução (reduction) e refinamento (refinement).

Para avaliação da proposta de utilização de animais com finalidade pedagógica ou científica, o pesquisador deve:

  1. Estar ciente da Legislação (linkar https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/concea/paginas/publicacoe...) pertinente ao Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa; e

  2. Encaminhar à CEUA-HNMD, pelo endereço eletrônico hnmd.ceua@marinha.mil.br:

- PROJETO contendo o motivo do uso dos animais, espécie, idade, sexo, quantidade e metodologia no uso dos animais, desde a obtenção até o método de eutanásia utilizado.

- FORMULÁRIO Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino e/ou Pesquisa (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-concea-n-52-de-19-de...)

De posse destes documentos, a CEUA-HNMD reunir-se-á para avaliar a proposta de uso de animais, culminando em parecer enquadrado em umas das seguintes categorias:

a) aprovado: Quando o protocolo de procedimentos preencher todas as condições de eticidade requeridas;

b) com pendência: Quando o protocolo possuir aspectos específicos que requeiram melhor definição. Neste caso, poderá haver necessidade de revisão do protocolo, que deverá ser atendida em 30 (trinta) dias pelo responsável do projeto;

c) não aprovado: Quando o protocolo ferir os aspectos vigentes;

d) retirado: Quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanecer na categoria “com pendência”.

 

Somente de posse do parecer de aprovação pela CEUA-HNMD, a atividade científica pode ser iniciada.

Dúvidas hnmd.ceua@marinha.mil.br ou (21) 2599-5452