Ofertas Tecnológicas

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Para cada caso, será formulado o devido instrumento jurídico, nos termos da Legislação vigente (em especial a Lei 10.973), cuja minuta, será submetida à aprovação da Consultoria Jurídica da União (CJU), consoante com o art. 38 da Lei 9.666.

Caso haja interesse em alguma das tecnologias abaixo, preencher o formulário e enviar para nit.mb@marinha.mil.br (link sends e-mail) 

 

Engenharia Química e de Materiais

 

Sistemas de Auxílio à Navegação

Equipamentos de Guerra Eletrônica

 

Equipamentos Submarinos

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