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- O NIT-MB é o órgão executivo gerencial da Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Defesa no âmbito da Marinha (MB).
- Existe para atender às exigências correspondentes, da Lei nº 10.973 ou LIT ou Lei de Inovação, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
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Criado pela Portaria nº 179/EMA, de 31 de julho de 2009, tem como atribuições básicas:
- exercer a ligação da Instituição com órgãos governamentais e empresas
- promover e estimular a proteção intelectual dos produtos desenvolvidos por pesquisadores da MB
- assessorar as parcerias para realização de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como de transferência de tecnologia
- interagir com instituições públicas, privadas e outros NIT na geração de conhecimentos de CT&I
- acompanhar e orientar a implementação das Diretrizes de Propriedade Intelectual.
- Sede: Está sediado na Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM) e, no seu modelo de funcionamento, executa a gerência da política de inovação e a contínua interação com as Células de Inovação Tecnológica (CIT) existentes em cada Instituição Científica e Tecnológica (ICT) da MB
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Capacitação de Pessoal
- Cursos do INPI - A DGDNTM e o INPI assinaram um Termo aditivo ao acordo de cooperação técnica, com o objetivo de capacitar o pessoal envolvido nas atividades de Propriedade Intelectual (PI) e P&D, e promover a disseminação da cultura de proteção da PI na MB
[Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações] [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]