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  • Publicado em 17/10/2025 - 16:05
  • Atualizado em 27/11/2025 - 15:48
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Substituição da CIR

 

Na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), serão feitos, obrigatoriamente, os registros de dados de identificação do Aquaviário, averbação de cursos, títulos e outras certificações, registro de datas e locais de embarques e desembarques e função a bordo, dados da embarcação, histórico para anotações de carreira, elogios e atos de bravura, informações de saúde e outros dados julgados necessários. Quando esgotar-se o espaço reservado a essas anotações e certificações, será necessário o comparecimento do Aquaviário na Capitania, para solicitar substituição da CIR cheia.

Documentos necessários para substituição de CIR

 - Requerimento solicitando a Substituição da CIR;

 - CIR (documento original);

 - Cópia das páginas da CIR, onde constem: Etiqueta de Dados Pessoais, foto, primeiro e último embarque;

 - Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia);

 - Uma (1) fotografia 5 x 7;

 - Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia);

 - Atestado médico emitido há menos de 6 (seis) meses e que comprove o bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações caso existam.

Nota: As emissões das 1ª e 2ª via da CIR serão gratuítas quando esgotar-se o espaço destinado a anotações e certificações.

Casos Especiais

No caso de extravio da CIR, o Aquaviário deverá solicitar uma 2ª via do documento.

Documentos necessários para 2ª via da CIR

 - Requerimento solicitando a 2ª via da CIR;

 - Carteira de Identidade e do CPF (original e cópia); - Uma (1) fotografia 5 x 7;

 - Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração de Extravio;

 - Comprovante de residência atualizado [água, luz ou telefone] (original e cópia); e

 - Atestado médico emitido há menos de 6 (seis) meses e que comprove o bom estado psicofísico (físico, audiivo, mental e visual), incluíndo limitações caso existam.

Emissão de GRU.

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