TAREFAS
Para a consecução de seus propósitos cabe à Delegacia, na área de sua jurisdição, as seguintes tarefas:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
II - fiscalizar o(s) serviço(s) de praticagem;
III - realizar inspeções navais e vistorias;
IV - instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica em vigor;
V - auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 5 º Distrito Naval;
VI - concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VII - executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VIII - executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar;
IX - apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar (OM) da MB;
X - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
XI - executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XII - seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica; e
XIII - manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa e em regimes especiais, cabe à Delegacia as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Comandante do 5º Distrito Naval.
