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  • Publicado em 21/03/2025 - 16:54
  • Atualizado em 17/10/2025 - 10:36
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Categoria de Amadores

 

::DEFINIÇÕES

1) Amador é todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

2) Os amadores são distribuídos pelas seguintes categorias:

a) Capitão-Amador (CPA) - é o condutor que pode conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

b) Mestre-Amador (MSA) - é o condutor que pode conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

c) Arrais-Amador (ARA) - é o condutor que pode conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

d) Motonauta (MTA) - é o condutor que pode conduzir motos aquáticas nos limites da navegação interior.

e) Veleiro (VLA) - é o condutor que pode conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

 

::PROCEDIMENTOS PARA EXAMES DE AMADORES

Para iniciar o processo o requerente deverá realizar o agendamento para o atendimento no Grupo de Atendimento ao Público (GAP)

1) Requerimento do interessado. (ANEXO 5-H) (ANEXO 3-A)

2) Anexar a guia de recolhimento da união (GRU)

3) Comprovante de Residência. (ANEXO 2-I)

4) Atestados de Aulas de Escola Náutica Credenciada.

5) Cópia autenticada do documento de identificação (identidade, CNH) e CPF

6) CNH na validade ou atestado médico emitido há menos de um ano com CRM do médico e data legível.

 

Dúvidas entrar em contato com o grupo de atendimento ao público (GAP).

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