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  • Publicado em 13/01/2025 - 08:58
  • Atualizado em 17/07/2025 - 14:08
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INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO

Embarcações recém adquiridas e não inscritas estão autorizadas a navegar portando a respectiva nota fiscal eletrônica, por um período máximo de 60 dias a contar da data de emissão.

  1. REQUERIMENTO DO INTERESSADO;
  2. BSADE ou BADE (02 vias, Cópias simples, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada);
  3. Cópia simples da identidade e do CPF do proprietário ou do contrato social e do CNPJ, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
  4. Prova de propriedade da embarcação;
  5. Prova de propriedade do motor (exceto para motores de popa com potência menor ou igual a 50 HP);
  6. Declaração do fabricante contendo as principais características da embarcação;
  7. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de cento e vinte (120) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  8. Título de aquisição e comprovante de regularização junto à SRF (embarcações adquiridas no exterior);
  9. Pagamento de GRU/DARF (Guia de Recolhimento da União) Obs.: Será paga uma GRU para cada tipo de serviço solicitado. Ex: Transferência de propriedade e alteração de característica será necessário duas GRUs.; e
  10. Foto da Embarcação (uma de perfil do bordo e uma com ângulo de 45° entre a popa e um dos bordos) e foto da Plaqueta da embarcação tudo em mídia digital (pendrive).

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E JURISDIÇÃO

Comprou uma embarcação já inscrita na Marinha? Você deve realizar a transferência de propriedade e/ou jurisdição caso a embarcação não seja inscrita na jurisdição do seu município de residência. O prazo é de 15 dias a contar da data de emissão do recibo de compra e venda.

  1. REQUERIMENTO;
  2. BSADE ou BADE;
  3. TERMO DE RESPONSABILIDADE (em duas vias);
  4. Recibo de compra e venda ou autorização de transferência de embarcação;
  5. Seguro obrigatório de dados pessoais causados por embarcações ou sua carga (DPEM), com comprovante de pagamento;
  6. Cópia simples da identidade e do CPF, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
  7. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de cento e vinte (120) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  8. Documento original da embarcação;
  9. Caso o comprador ou vendedor seja pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina;
  10. Pagamento de GRU/DARF (Guia de Recolhimento da União) Obs.: Será paga uma GRU para cada tipo de serviço solicitado. Ex: Transferência de propriedade e alteração de característica será necessário duas GRUs.; e
  11. Foto da Embarcação (uma de perfil do bordo e uma com ângulo de 45° entre a popa e um dos bordos) e foto da Plaqueta da embarcação tudo em mídia digital (pendrive).

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

Comprou um novo motor para sua embarcação? Mudou de residência? Alterou as características da embarcação? Você deve solicitar um novo documento com a alteração ocorrida.

  1. REQUERIMENTO - explicar a que se refere a alteração;
  2. BSADE ou BADE;
  3. TERMO DE RESPONSABILIDADE (02 vias, para embarcações maiores que 12 metros);
  4. Documento original da embarcação;
  5. Cópia da apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM);
  6. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de cento e vinte (120) dias corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  7. Apresentar os documentos relativos a alteração a ser efetuada (Ex. troca de motor apresentar o documento comprobatório de propriedade do motor, para DANFE e apresentar também, autorização de uso da NFE (Nota Fiscal Eletrônica);
  8. Pagamento de GRU/DARF (Guia de Recolhimento da União) Obs.: Será paga uma GRU para cada tipo de serviço solicitado. Ex: Transferência de propriedade e alteração de característica será necessário duas GRUs.; e
  9. Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina, Procuração (quando a documentação for dada entrada por pessoa que não seja o proprietário); e
  10. Foto da Embarcação (uma de perfil do bordo e uma com ângulo de 45° entre a popa e um dos bordos) e foto da Plaqueta da embarcação tudo em mídia digital (pendrive). 

2ª VIA DO TIE/TIEM

  1. REQUERIMENTO;
  2. BSADE ou BADE;
  3. Termo de Responsabilidade (em duas vias);
  4. DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO em caso de perda;
  5. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações e sua carga (DPEM) com o comprovante de pagamento;
  6. Cópia simples da identidade e do CPF, com apresentação dos referidos documentos originais para autenticação nesta Delegacia ou cópia autenticada;
  7. Comprovante de Residência com CEP, expedido no prazo máximo de cento e vinte (120) corridos, em nome do interessado ou com declaração do nome de quem constar a fatura; os seguintes documentos são considerados como comprovantes de residência: Contrato de Locação em que o interessado figure como locatário; e conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular). Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência do pai ou responsável legal. No caso de inexistência ou falta de comprovante de residência, o interessado poderá emitir uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
  8. Pagamento de GRU/DARF (Guia de Recolhimento da União) Obs.: Será paga uma GRU para cada tipo de serviço solicitado. Ex: Transferência de propriedade e alteração de característica será necessário duas GRUs.; e
  9. Para pessoa jurídica deverá ser apresentado documento que comprove a representatividade e competência de quem por ela assina;
  10. A 2º via deve ser solicitada a Capitania a qual a embarcação está registrada; e
  11. Foto da Embarcação (uma de perfil do bordo e uma com ângulo de 45° entre a popa e um dos bordos) e foto da Plaqueta da embarcação tudo em mídia digital (pendrive).

SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU
POR SUAS CARGAS (DPEM)

  1. Estão obrigados a contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro nas CP, DL ou AG;
  2. O proprietário da embarcação deverá manter os comprovantes de pagamento do seguro DPEM durante a vigência do TIE, para que possam ser apresentados por ocasião da renovação ou outros serviços solicitados nas CP/DL/AG;
  3. Os procedimentos descritos abaixo devem ser adotados para o seguro DPEM:

       a) Embarcações ainda não Inscritas e/ou Registradas Para o pagamento do seguro o proprietário, ou seu representante legal, deverá dirigir-se a uma CP/DL/AG e proceder conforme discriminado no artigo 2.5 da Normam-211/DPC, quando será entregue um protocolo onde constarão os seguintes dados da embarcação:
          I) Nome da embarcação;
         II) Nome do proprietário ou armador;
        III) Número de tripulantes;
        IV) Lotação máxima de passageiros; e
         V) Classificação da embarcação.
De posse desse protocolo, o interessado efetuará o seguro de sua embarcação em um órgão segurador competente.


         b) Embarcações Inscritas e/ou Registradas
O proprietário, ou seu representante legal, deverá dirigir-se a um órgão segurador competente, de posse do TIE ou da PRPM, conforme o caso, e efetuar o seguro.


         c) Embarcações não sujeitas à inscrição e/ou registro

O seguro DPEM é obrigatório somente para as embarcações sujeitas à inscrição ou registro nas CP, DL ou AG. Entretanto, caso o proprietário de embarcação não sujeita à inscrição ou registro, ou seu representante legal, desejar contratar o seguro, deverá proceder conforme discriminado no artigo 2.5 da Normam-211/DPC e inscrever a embarcação. Nessa ocasião, o interessado receberá um protocolo contendo os dados citados na alínea a) acima. De posse desse protocolo, o proprietário ou representante legal poderá se dirigir a um órgão segurador e contratar o referido seguro.