Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.
Motonauta - apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
OBSERVAÇÕES:
Será aceita a habilitação de estrangeiros, emitida pela autoridade marítima do país de origem.
A habilitação do Amador, não tem correlação com a classificação da embarcação que estiver conduzindo, e sim com a área em que a embarcação estiver navegando. Por exemplo, um Arrais Amador poderá estar conduzindo embarcações classificadas para a navegação de alto-mar desde que esteja navegando em área interior.
CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo da Armada;
- Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Cor-po da Armada (QC-CA); e
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ).
2) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:
- Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;
- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;
- todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP). .
3) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:
- Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM- 13/DPC; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).
4) Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando a apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitadas, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário).