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Grupo de Atendimento ao Público

ESCLARECIMENTO SOBRE A CARTÓRIO MARÍTIMO

No caso de compra e venda, a parte inferior do TIE deve ser preenchida com as assinaturas do comprador e do vendedor, reconhecidas por autenticidade, em qualquer Cartório, e registro do documento no Cartório Marítimo (Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 1, Loja 105, Dimension Office & Park, Barra da Tijuca, Tel. 3993-1954). Este registro em Cartório Marítimo é em cumprimento a Decisão Judicial, exarada nos autos da Execução Provisória n° 0027077-39.2005.4.02.5101 (2005.51.01.027077-9 – 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro), que exige nos processos administrativos de registros e averbações atinentes as embarcações (maiores ou menores de 100AB), que os respectivos negócios jurídicos (compra, venda, doação, cessão, etc) sejam lavrados ou averbados previamente no Cartório Marítimo do Rio de Janeiro, quando se tratar de pessoas físicas e jurídicas residentes no Estado do Rio de Janeiro.

DECISÃO: “Face ao exposto, dou provimento ao recurso para reformar a r. decisão agravada, na forma supra, esclarecendo que o título em execução prevê que aos órgãos aos quais a lei atribuiu a competência dos registros de propriedades das embarcações – Tribunal Marítimo e Capitania dos Portos – deve ser imputado o ônus de exigir dos particulares a prévia lavratura do negócio jurídico no cartório marítimo.”

ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DESPACHANTE

O Delegado esclarece que a contratação de despachante para a execução de serviços junto à Delegacia é OPCIONAL. O nosso pessoal está habilitado, orientado e capacitado a prestar todas as informações de maneira a possibilitar que o próprio usuário interessado realize todo o seu processo. No Caso de dúvidas, V.Sª poderá buscar junto aos nossos militares e servidores civis as informações necessárias.

SERÁ UMA SATISFAÇÃO ORIENTÁ-LO!

Solicito que quaisquer anormalidade observadas sejam informadas ao Delegado pelo e-mail da OM: [email protected] ou da Diretoria de Portos e Costas (DPC): ([email protected])

Se ainda V.Sª o interessado decidir, por conveniência, a contratação de um Despachante, solicite a ele o número de protocolo, com a descrição do serviço para que V.Sª possa, a qualquer momento, fazer o devido acompanhamento de seu processo, sítio eletrônico da OM. Consulte nossa tabela de indenizações para tais serviços que desejam realizar.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES – LEIA COM MUITA ATENÇÃO

1. O Sistema de Agendamento Eletrônico de Atendimento foi idealizado para atender diretamente o usuário, porém se o mesmo não puder comparecer na organização militar, no momento do agendamento, poderá se valer de um representante legal.

2. Representante legal é a pessoa, física ou jurídica que irá comparecer à Organização Militar no lugar do interessado, devendo comparecer no dia marcado com o documento de identificação e a procuração, além dos documentos necessários ao processo que dará entrada.

3. No dia do atendimento é obrigatório levar o Comprovante de Agendamento Eletrônico impresso o número do agendamento e da chave anotados.

4. No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até 24 horas antes da data do atendimento.

5. Informamos ao usuário, que a não utilização de horário agendado prejudica o atendimento de outros interessados.

6. Penalização por não comparecimento no agendamento, o usuário será penalizado em 3 (três) dias corridos para efetuar um novo agendamento eletrônico.

7. Havendo necessidade de modificar qualquer dos dados informados, o agendamento deverá ser cancelado e efetuado um novo agendamento com as informações corretas. Tais alterações não poderão ser efetuadas durante o atendimento presencial.

8. Recomenda-se atenção para o agendamento na Organização Militar desejada e no pagamento de GRU para o serviço desejado.

9. Sr. usuário, recomendamos antes de realizar o procedimento de Agendamento Eletrônico de Atendimento (AEA), uma leitura prévia da Norma da Autoridade Marítima (NORMAM/DPC)correspondente ao serviço pretendido, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/dpc/normas

10. Responder a Pesquisa de Satisfação ON LINE é de suma importância para aprimoramento e melhorias no atendimento aos usuários, a pesquisa é encaminhada via e-mail e SMS, aṕos a finalização do processo junto a Delegacia.

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