Critério - CSN - Obrigatório 
Anote:Sua embarcação deve possuir
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![]() Nota importante: A partir de 1º de janeiro de 2026, a NORMAM-204(*) estabelece o monitoramento obrigatório para embarcações empregadas na navegação interior com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50. Essa medida visa aprimorar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e fortalecer o Controle Naval do Tráfego Marítimo. A implementação do monitoramento otimiza a fiscalização e a resposta a emergências (Busca e Salvamento - SAR), prevenindo riscos e garantindo um ambiente mais seguro nas hidrovias nacionais. É uma solução fundamental para proteger vidas, bens e assegurar a fluidez do tráfego. Clique aqui e saiba mais fonte: BONO GERAL Nº 136 DE 23 DE JULHO DE 2025
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