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  • Publicado em 15/06/2026 - 21:37
  • Atualizado em 15/06/2026 - 21:40
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Missão


    A Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.

    Para consecução de seu propósito, compete à CPSC, em sua Área de Jurisdição (AJ), as seguintes tarefas: 
    I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
    II – fiscalizar o serviço de praticagem;
    III – realizar inspeções navais e vistorias;
    IV – instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica e normas em vigor;
    V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN);
    VI – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
    VII – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
    VIII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
    IX – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira     (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
    X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
    XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
    XII – elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP-SC); e
    XIII – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
        § 1° – O Capitão dos Portos atuará como Agente da AMB;
        § 2° – Por ser o Capitão dos Portos de Santa Catarina o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, à Capitania, além do especificado na Ordenança-Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM de Santa Catarina na execução das seguintes tarefas de responsabilidade do Com5ºDN:
    a) concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;    
    b) contribuir para o apoio ao pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;
    c) colaborar com as atividades de Defesa Civil;
    d) estimular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo; e
    e) orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico social às populações carentes.

    Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem à Capitania as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comandante do 5º Distrito Naval.

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