Missão
A Capitania dos Portos de Santa Catarina (CPSC) tem o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Para consecução de seu propósito, compete à CPSC, em sua Área de Jurisdição (AJ), as seguintes tarefas:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos, as normas, os regulamentos e os procedimentos, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre, relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
II – fiscalizar o serviço de praticagem;
III – realizar inspeções navais e vistorias;
IV – instaurar e/ou conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) e Investigações de Segurança de Acidentes e Incidentes Marítimos (ISAIM), de acordo com a legislação específica e normas em vigor;
V – auxiliar o serviço de socorro e salvamento marítimo, de acordo com o determinado pelo Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN);
VI – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica;
VII – executar as atividades atinentes ao Ensino Profissional Marítimo (EPM), no que lhe competir;
VIII – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar;
IX – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos representantes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), de acordo com as competências que lhes foram delegadas;
X – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário;
XI – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA), ao Ensino Profissional Marítimo (EPM) e à prevenção da poluição hídrica;
XII – elaborar, manter atualizadas e divulgar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP-SC); e
XIII – manter registros atualizados das informações e características relativas aos portos, terminais e instalações portuárias.
§ 1° – O Capitão dos Portos atuará como Agente da AMB;
§ 2° – Por ser o Capitão dos Portos de Santa Catarina o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP), cabe ainda, à Capitania, além do especificado na Ordenança-Geral para o Serviço da Armada (OGSA), coordenar as atividades das OM de Santa Catarina na execução das seguintes tarefas de responsabilidade do Com5ºDN:
a) concorrer para a manutenção da segurança interna em coordenação com as demais Forças Singulares;
b) contribuir para o apoio ao pessoal militar e civil da MB e seus dependentes;
c) colaborar com as atividades de Defesa Civil;
d) estimular e apoiar as atividades de interesse do Poder Marítimo; e
e) orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência cívico social às populações carentes.
Em situação de conflito, crise, estado de sítio, estado de defesa e em regimes especiais, cabem à Capitania as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhes forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à mobilização marítima e as emanadas do Comandante do 5º Distrito Naval.