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  • Publicado em 30/06/2022 - 18:19
  • Atualizado em 01/08/2025 - 15:52
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Critério - CSN - Obrigatório

 

Anote:

Sua embarcação deve possuir
Certificado Nacional de Segurança (CSN), obrigatoriamente.

   
normam-204

Nota importante: A partir de 1º de janeiro de 2026, a NORMAM-204(*) estabelece o monitoramento obrigatório para embarcações empregadas na navegação interior com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50. Essa medida visa aprimorar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e fortalecer o Controle Naval do Tráfego Marítimo.

A implementação do monitoramento otimiza a fiscalização e a resposta a emergências (Busca e Salvamento - SAR), prevenindo riscos e garantindo um ambiente mais seguro nas hidrovias nacionais. É uma solução fundamental para proteger vidas, bens e assegurar a fluidez do tráfego. Clique aqui e saiba mais


fonte: BONO GERAL Nº 136 DE 23 DE JULHO DE 2025
(*)NORMAM-204/ DPC – Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - Monitoramento de Embarcações Empregadas na Navegação Interior.

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