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  • Publicado em 03/04/2025 - 09:26
  • Atualizado em 03/04/2025 - 15:11
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Categoria de Amadores

Amador é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, de propulsão mecânica ou a vela, em caráter não profissional, (fundamentação: Art. 2º da Lei 9.537/1997), dentro dos limites correspondentes a cada Categoria.

A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), nas seguintes categorias:
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Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

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Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

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Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações de esporte e recreio, nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

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Motonauta - apto para conduzir moto aquática, nos limites da navegação interior.

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Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

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