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  • Publicado em 27/03/2023 - 18:43
  • Atualizado em 07/08/2025 - 17:41
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Esporte e Recreio - Transferência de propriedade e/ou jurisdição

Maior que 12 e menor que 24 metros OU
Maior ou igual a 24 metros e com AB menor ou igual a 100
 

Obs.: De acordo com o item 2.11 da Normam-211/DPC, o prazo para protocolar a transferência de propriedade é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de autenticação das assinaturas e,
para as embarcações com mais de 100 AB, registradas no Tribunal Marítimo,  o prazo é de 15 (quinze) dias.
Após esse período, o proprietário estará sujeito à multa.


A) Documentação e requisitos necessários

  1. Baixe e preencha o requerimento à CPSC.
  2. Baixe o Modelo do BADE:
  3. Baixe o Modelo do Termo de Responsabilidade 
    • Imprima-o em duas vias para levá-los prontos, no dia do atendimento;
  4. Título de Inscrição de Embarcação (TIE) original - documento da embarcação utilizada para navegar;
  5. Autorização para Transferência de Propriedade (parte de baixo do TIE);
    • Obs.: Se o serviço incluir mudança de proprietário, esta Autorização deverá estar preenchida e apresentar as assinaturas (reconhecidas por autenticidade em cartório) do proprietário anterior e do comprador;
    • Caso evidenciada a falta da parte de baixo do TIE, preencher Autorização, conforme:
      • Motoaquática:
  6. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para:
    • Documento original do proprietário, sendo:
      • Pessoa Física - Documento oficial de identidade; e
        - CPF - caso o documento acima não o contiver; ou
      • Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto ou contrato social;  
      • Caso seja representado por outra pessoa (procurador ou despachante):
        • Procuração com assinatura reconhecida em cartório;
        • Documento oficial de identidade do representante; e
          - CPF - caso o documento acima não o contiver;
    • Prova de propriedade do motor, caso motor(es) com acima de 50 HP (POTMAX50);
    • Comprovante de residência - até 90 dias.
  7. Duas fotos coloridas e datadas da embarcação.
  • Clique aqui e veja os requisitos das fotos.Mão apontando para a direção esquerda - ícones de sinais grátis
  • Nas fotos deverão estar visíveis o número, nome e/ou porto de inscrição, conforme descrito no item 2.16 da Normam-211/DPC;
  1. Seguro DPEM
    A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-211;
    Consulte o site oficial aqui

B) Indenização do Serviço 

  • De posse dos requisitos acima, o interessado deverá emitir e pagar a GRU(Guia de Recolhimento da União) - clique aqui.
    1. Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
      • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
      • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
      • TITULOS - TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE E JURISDICAO - ESPORTE E RECREIO - INSCRITA NA CP/DL/AG
      • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
      • Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.
    2. Caso a transferência da embarcação exija registro ou cancelamento de ônus (alienação), o interessado deverá emitir outra GRU para esse serviço, seguindo os passos:
      • Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
        • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
        • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU; 
          • EMBARCACAO - REGISTRO DE ONUS E DE AVERBACOES - INSCRITA NA CP/DL/AG ou
          • EMBARCACAO - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ONUS E DE AVERBACOES - INSCRITA NA CP/DL/AG
        • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
        • Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.

C) De posse dos requisitos acima, clique aqui para a próxima fase - Entrada e Tramitação


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