Esporte e Recreio - Transferência de propriedade e/ou jurisdição
Maior que 12 e menor que 24 metros OU
Maior ou igual a 24 metros e com AB menor ou igual a 100
Obs.: De acordo com o item 2.11 da Normam-211/DPC, o prazo para protocolar a transferência de propriedade é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de autenticação das assinaturas e,
para as embarcações com mais de 100 AB, registradas no Tribunal Marítimo, o prazo é de 15 (quinze) dias.
Após esse período, o proprietário estará sujeito à multa.
A) Documentação e requisitos necessários
- Baixe e preencha o requerimento à CPSC.
- Baixe o Modelo do BADE:
- Único Proprietário: BADE1 ou
- Mais de um Proprietário: BADE2
- Instruções para preenchimento aqui
- Imprima-o em duas vias para levá-los prontos, no dia do atendimento;
- Baixe o Modelo do Termo de Responsabilidade
- Imprima-o em duas vias para levá-los prontos, no dia do atendimento;
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) original - documento da embarcação utilizada para navegar;
- Autorização para Transferência de Propriedade (parte de baixo do TIE);
- Obs.: Se o serviço incluir mudança de proprietário, esta Autorização deverá estar preenchida e apresentar as assinaturas (reconhecidas por autenticidade em cartório) do proprietário anterior e do comprador;
- Caso evidenciada a falta da parte de baixo do TIE, preencher Autorização, conforme:
- Motoaquática:
- Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para:
- Documento original do proprietário, sendo:
- Pessoa Física - Documento oficial de identidade; e
- CPF - caso o documento acima não o contiver; ou - Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto ou contrato social;
- Caso seja representado por outra pessoa (procurador ou despachante):
- Procuração com assinatura reconhecida em cartório;
- Documento oficial de identidade do representante; e
- CPF - caso o documento acima não o contiver;
- Pessoa Física - Documento oficial de identidade; e
- Prova de propriedade do motor, caso motor(es) com acima de 50 HP (POTMAX50);
- Comprovante de residência - até 90 dias.
- Documento original do proprietário, sendo:
- Duas fotos coloridas e datadas da embarcação.
- Clique aqui e veja os requisitos das fotos.
- Nas fotos deverão estar visíveis o número, nome e/ou porto de inscrição, conforme descrito no item 2.16 da Normam-211/DPC;
- Seguro DPEM
A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-211;
Consulte o site oficial aqui
B) Indenização do Serviço
- De posse dos requisitos acima, o interessado deverá emitir e pagar a GRU(Guia de Recolhimento da União) - clique aqui.
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
- SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
- TITULOS - TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE E JURISDICAO - ESPORTE E RECREIO - INSCRITA NA CP/DL/AG
- Preencher os demais campos com os dados do interessado.
- Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.
- Caso a transferência da embarcação exija registro ou cancelamento de ônus (alienação), o interessado deverá emitir outra GRU para esse serviço, seguindo os passos:
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
- SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
- EMBARCACAO - REGISTRO DE ONUS E DE AVERBACOES - INSCRITA NA CP/DL/AG ou
- EMBARCACAO - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ONUS E DE AVERBACOES - INSCRITA NA CP/DL/AG
- Preencher os demais campos com os dados do interessado.
- Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão.
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
C) De posse dos requisitos acima, clique aqui para a próxima fase - Entrada e Tramitação