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  • Publicado em 27/03/2023 - 18:40
  • Atualizado em 01/08/2024 - 17:04
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Esporte e Recreio - Transferência de propriedade e/ou jurisdição

Até 12 metros 

A Transferência de Propriedade é obrigatória para o novo proprietário da embarcação e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de autenticação das assinaturas -
de acordo com o item 2.11 da Normam 211/DPC (clique aqui).

Após esse prazo, o proprietário estará sujeito à multa.

Se o atual proprietário desejar comunicar a passagem dessa titularidade, poderá, opcionalmente e sem custos, encaminhar por email(com assinatura digital), a Comunicação de Transferência de Propriedade. Clique aqui e saiba mais.


A) Documentação e requisitos necessários

  1. Baixe e preencha o requerimento à CPSC.
  2. Baixe o Modelo do BSADE
  3. Título de Inscrição de Embarcação (TIE)- documento da embarcação utilizada para navegar
    • se impresso em papel verde: trazer TIE original; OU
    • se TIE digital: trazer cópia simples (com QRCODE);
  4. Autorização para Transferência de Propriedade(ATP):
    • Obs.: A ATP deverá estar preenchida e assinada pelo comprador e vendedor, por autenticidade em cartório;
    • se impresso em papel verde: trazer parte de baixo do TIE;
    • se TIE digital: trazer preenchido o ATP, clique aqui.
  5. Importante: Na falta dos documentos exigidos nos itens 3 e 4, o comprador ou vendedor deverá preencher a Declaração de Extravio (modelo aqui) e o comprador deverá apresentar outra GRU paga em seu nome;
  6. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para:
    • Documento de identidade do novo proprietário, sendo:
      • Pessoa Física - Documento oficial de identidade; ou
      • Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto ou contrato social;  
      • Caso seja representado por outra pessoa
        (procurador ou despachante):
        • Procuração com assinatura reconhecida em cartório;
        • Documento oficial de identidade do representante;
  7. Comprovante de residência - até 120 dias, conforme item 2.3.2 da Normam-211;
  8. Duas fotos coloridas e datadas da embarcação.
    Clique aqui e veja os requisitos das fotos.Mão apontando para a direção esquerda - ícones de sinais grátis
  9. Pagar o Seguro DPEM
    A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-211;
    Consulte o site oficial aqui

B) Indenização do Serviço 

  • De posse dos requisitos acima, o interessado deverá emitir e pagar a GRU(Guia de Recolhimento da União) - clique aqui.
    1. Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
      • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
      • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
      • TITULOS - TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE E JURISDICAO - ESPORTE E RECREIO - INSCRITAS NA CP/DL/AG
      • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
    2. Caso a aquisição contiver alienação ou baixa de alienação, o interessado deverá emitir outra GRU para esse serviço.
      1. Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
        • Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
        • SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
        • EMBARCACAO - REGISTRO DE ONUS E AVERBACOES - EMBARCACAO INSCRITA NA CP/DL/AG OU
        • EMBARCACAO - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE ONUS E AVERBACOES - EMBARCACAO INSCRITA NA CP/DL/AG
        • Preencher os demais campos com os dados do interessado.
      2. Trazer Termo de Alienação ou de Quitação
      3. Trazer o documento que dá poderes a quem assinou o Termo pela Instituição.
  • Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão;
  • Antes de realizar o Agendamento Presencial, confira a compensação da sua GRU paga (clique aqui).

C) De posse dos requisitos acima, clique aqui para a próxima fase - Entrada e Tramitação


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