Esporte e Recreio - Transferência de propriedade e/ou jurisdição
Até 12 metros
A Transferência de Propriedade é obrigatória para o novo proprietário da embarcação e deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de autenticação das assinaturas -
de acordo com o item 2.11 da Normam 211/DPC (clique aqui).
Após esse prazo, o proprietário estará sujeito à multa.
Se o atual proprietário desejar comunicar a passagem dessa titularidade, poderá, opcionalmente e sem custos, encaminhar por email(com assinatura digital), a Comunicação de Transferência de Propriedade. Clique aqui e saiba mais.
A) Documentação e requisitos necessários
- Baixe e preencha o requerimento à CPSC.
- Baixe o Modelo do BSADE
- Instruções para preenchimento aqui
- Imprima-o em duas vias para levá-los prontos, no dia do atendimento;
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE)- documento da embarcação utilizada para navegar
- se impresso em papel verde: trazer TIE original; OU
- se TIE digital: trazer cópia simples (com QRCODE);
- Autorização para Transferência de Propriedade(ATP):
- Obs.: A ATP deverá estar preenchida e assinada pelo comprador e vendedor, por autenticidade em cartório;
- se impresso em papel verde: trazer parte de baixo do TIE;
- se TIE digital: trazer preenchido o ATP, clique aqui.
- Importante: Na falta dos documentos exigidos nos itens 3 e 4, o comprador ou vendedor deverá preencher a Declaração de Extravio (modelo aqui) e o comprador deverá apresentar outra GRU paga em seu nome;
- Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para:
- Documento de identidade do novo proprietário, sendo:
- Pessoa Física - Documento oficial de identidade; ou
- Pessoa Jurídica - CNPJ, Estatuto ou contrato social;
- Caso seja representado por outra pessoa
(procurador ou despachante):- Procuração com assinatura reconhecida em cartório;
- Documento oficial de identidade do representante;
- Documento de identidade do novo proprietário, sendo:
- Comprovante de residência - até 120 dias, conforme item 2.3.2 da Normam-211;
- Duas fotos coloridas e datadas da embarcação.
Clique aqui e veja os requisitos das fotos. - Pagar o Seguro DPEM
A partir de 1ºJUL2024, é exigida a apresentação de pagamento do DPEM/2024, conforme estabelecido no item 2.6 da Normam-211;
Consulte o site oficial aqui
B) Indenização do Serviço
- De posse dos requisitos acima, o interessado deverá emitir e pagar a GRU(Guia de Recolhimento da União) - clique aqui.
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
- SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
-
Preencher os demais campos com os dados do interessado.
- Caso a aquisição contiver alienação ou baixa de alienação, o interessado deverá emitir outra GRU para esse serviço.
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Organização Militar: Capitania dos Portos de Santa Catarina;
- SERVIÇOS DISPONÍVEIS E GERAÇÃO DE GRU;
- EMBARCACAO - REGISTRO DE ONUS E AVERBACOES - EMBARCACAO INSCRITA NA CP/DL/AG OU
Preencher os demais campos com os dados do interessado.
- Trazer Termo de Alienação ou de Quitação
- Trazer o documento que dá poderes a quem assinou o Termo pela Instituição.
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Leia e observe as instruções, atentamente, seguindo os passos:
- Obs: a guia fica disponível para pagamento em até 24h após a sua emissão;
- Antes de realizar o Agendamento Presencial, confira a compensação da sua GRU paga (clique aqui).
C) De posse dos requisitos acima, clique aqui para a próxima fase - Entrada e Tramitação