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NOTA OFICIAL Nº 1 - INSPEÇÕES NAVAIS DURANTE O EVENTO “TODO MUNDO NO RIO”   

 NOTA OFICIAL N° 2 - INTERDIÇÃO DE ÁREA MARÍTIMA

NOTA OFICIAL Nº 3 - PORTARIA Nº 41 DA CPRJ DE 3 DE MAIO DE 2025 - RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO PARA EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO INFERIOR A 36 PÉS

PORTARIA Nº 41 DA CPRJ DE 3 DE MAIO DE 2025

O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), que “Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, resolve:
 

Art. 1° Restringir a navegação para embarcações de esporte e recreio, turismo náutico e transporte de passageiros, com comprimento inferior a 36 pés, a partir de 16 horas de 3 de maio de 2025, na saída da Baía de Guanabara e nas adjacências da Praia de Copacabana, em face das condições de mar e vento adversas, com altura de ondas superiores a 1,5 metro e rajadas de vento acima de 10 nós.
 

Art. 2° O descumprimento do disposto acima enseja em infração ao art. 23 do Decreto n° 2.596/1998, que Regulamenta a Lei n° 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e em crime previsto no art. 261 do Código Penal Brasileiro.
 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

NOTA OFICIAL Nº 4 - NOTA À IMPRENSA, RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

NOTA OFICIAL Nº 5 - PORTARIA Nº 42 DA CPRJ DE 3 DE MAIO DE 2025 - RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO PARA EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO INFERIOR A 45 PÉS

PORTARIA Nº 42 DA CPRJ DE 3 DE MAIO DE 2025

O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), que “Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, resolve:
 

Art. 1° Restringir a navegação para embarcações de esporte e recreio, turismo náutico e transporte de passageiros, com comprimento inferior a 45 pés, a partir de 18 horas de 3 de maio de 2025, na saída da Baía de Guanabara e nas adjacências da Praia de Copacabana, em face das condições de mar e vento adversas, com altura de ondas superiores a 1,8 metro e rajadas de vento de 18 nós.
 

Art. 2° As embarcações com comprimento de 45 pés ou mais que pretendem sair da Baía de Guanabara e/ou navegar nas adjacências da Praia de Copacabana deverão redobrar a cautela e informar aos seus passageiros sobre a expectativa de desconforto a bordo.
 

Art. 3º O descumprimento do disposto acima enseja em infração ao art. 23 do Decreto n° 2.596/1998, que Regulamenta a Lei n° 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, e em crime previsto no art. 261 do Código Penal Brasileiro.
 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº41/2025 desta Capitania.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

NOTA OFICIAL Nº 6- NOTA À IMPRENSA, RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

NOTA OFICIAL Nº 7 - PORTARIA Nº 43 DA CPRJ DE 4 DE MAIO DE 2025 - LIBERAR A NAVEGAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES COM COMPRIMENTO INFERIOR A 45 PÉS

PORTARIA Nº 43 DA CPRJ DE 4 DE MAIO DE 2025

O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, da Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), que “Dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”, resolve:


Art. 1° Liberar a navegação para embarcações de esporte e recreio, turismo náutico e transporte de passageiros, com comprimento inferior a 45 pés na saída da Baía de Guanabara e nas adjacências da Praia de Copacabana, em face das condições de mar e vento reinantes, com altura de ondas inferiores a 1,3 metro e rajadas de vento abaixo de 10 nós.


Art. 2° Fica revogada a Portaria nº42/2025 desta Capitania.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

MARINHA DO BRASIL GARANTE SEGURANÇA NO MAR DURANTE SHOW EM COPACABANA (RJ)

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