O que é:
Inscrição é o ato de cadastrar na Marinha do Brasil a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, para que ela fique regularizada. O documento que comprova a regularização de uma embarcação é o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), emitido pelas Capitanias, Delegacias ou Agências.
Formas de atendimento:
Por meio de Agendamento Eletrônico de Atendimento (AEA) ou de forma Presencial (quando à Organização Militar não possuir o AEA), atendimento realizado pelo Grupo de Atendimento ao Público das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) da área jurisdição:
O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Requisitos:
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205, a depender do Porte da embarcação, levando em consideração a Arqueação Bruta.
Quem pode solicitar:
O proprietário ou seu representante legal.
Prazo:
10 dias úteis
Normas relacionadas ao serviço:
Observações:
Maiores Informações:
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
Avalie o Serviço: