Inscrição é o ato de cadastrar na Marinha do Brasil a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, para que ela fique regularizada. O documento que comprova a regularização de uma embarcação é o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), emitido pelas Capitanias, Delegacias ou Agências.
Presencial, no Grupo de Atendimento ao Público (GAP) das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205, a depender do Porte da embarcação, levando em consideração a Arqueação Bruta.
O proprietário ou seu representante legal.
10 dias úteis
Maiores Informações:
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.