Inscrição de Embarcações

O que é: 
Inscrição é o ato de cadastrar na Marinha do Brasil a embarcação que possua Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 100, para que ela fique regularizada. O documento que comprova a regularização de uma embarcação é o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), emitido pelas Capitanias, Delegacias ou Agências.
Formas de atendimento: 

Por meio de Agendamento Eletrônico de Atendimento (AEA) ou de forma Presencial (quando à Organização Militar não possuir o AEA), atendimento realizado pelo Grupo de Atendimento ao Público das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG) da área jurisdição:

O interessado deverá comparecer ao GAP de sua jurisdição para requerer o serviço.

Requisitos: 
Os documentos encontram-se listados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 201, 202 e 211, no item 0205, a depender do Porte da embarcação, levando em consideração a Arqueação Bruta.
Quem pode solicitar: 
O proprietário ou seu representante legal.
Prazo: 
10 dias úteis
Observações: 
Maiores Informações: O contato será da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agência (AG) da jurisdição de onde se encontrar o solicitante, que poderá ser encontrada na página da DPC na internet.
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