A Análise de Impacto Regulatório (AIR) consiste em um processo sistemático que visa a orientar, com base em
evidências, a tomada de decisão regulatória. Partindo de um problema e dos objetivos a serem alcançados, a AIR
identifica e avalia as alternativas decisórias normativas e não normativas, bem como analisa sua efetividade para
solucionar o problema e, de maneira ampla, suas potenciais consequências positivas e negativas.
O artigo 5º da Lei 13.874, de
20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), prevê que as propostas de edição e de alteração de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser
precedidas da realização de AIR.
Já o Decreto nº 10.411,
de 30 de junho de 2020, estabelece o conteúdo, a metodologia da análise de impacto regulatório, os quesitos mínimos
a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória sua realização e as hipóteses em que poderá ser
dispensada.
Conforme estabelecido no § 4º do artigo 15 do Decreto nº 10.411, de 2020, podem ser encontrados abaixo os
relatórios de AIR realizados pela DPC, ressalvadas as informações com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).