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Vistorias de Condição

NAVIOS GRANELEIROS NÃO-VALIDADOS (por ordem alfabética)

Nao_Validados_A.pdf (348.55 KB) | Nao_Validados_B.pdf (194.56 KB) | Nao_Validados_C.pdf (261.54 KB) | Nao_Validados_D.pdf (113.85 KB) | Nao_Validados_E.pdf (133.8 KB) | Nao_Validados_F.pdf (128.66 KB) | Nao_Validados_G.pdf (155.33 KB) | Nao_Validados_H.pdf (168.94 KB) | Nao_Validados_I.pdf (112.94 KB) | Nao_Validados_J.pdf (79.89 KB) | Nao_Validados_K.pdf (140.9 KB) | Nao_Validados_L.pdf (127.92 KB) | Nao_Validados_M.pdf (191 KB) | Nao_Validados_N.pdf (152.7 KB) | Nao_Validados_O.pdf (140.88 KB) | Nao_Validados_P.pdf (193.47 KB) | Nao_Validados_Q.pdf (45.73 KB) | Nao_Validados_R.pdf (98.2 KB) | Nao_Validados_S.pdf (384.02 KB) | Nao_Validados_T.pdf (125.31 KB) | Nao_Validados_U.pdf (51.9 KB) | Nao_Validados_V.pdf (87.41 KB) | Nao_Validados_W.pdf (85.14 KB) | Nao_Validados_X.pdf (58.35 KB) | Nao_Validados_Y.pdf (64.06 KB) | Nao_Validados_Z.pdf (65.32 KB)

NAVIOS GRANELEIROS VALIDADOS (por ordem alfabética)

Validados_A_11.pdf (61.36 KB) | Validados_B_8.pdf (63.4 KB) | Validados_C_10.pdf (67.35 KB) | Validados_D_7.pdf (21.16 KB) | Validados_E_9.pdf (49.09 KB) | Validados_F_9.pdf (52.75 KB) | Validados_G_10.pdf (59.27 KB) | Validados_H_11.pdf (66.41 KB) | Validados_I_7.pdf (21.16 KB) | Validados_J_9.pdf (21.16 KB) | Validados_K_7.pdf (21.16 KB) | Validados_L_10.pdf (51.3 KB) | Validados_M_10.pdf (56.55 KB) | Validados_N_8.pdf (58.45 KB) | Validados_O_9.pdf (55.38 KB) | Validados_P_9.pdf (47.71 KB) | Validados_Q_9.pdf (21.16 KB) | Validados_R_9.pdf (21.16 KB) | Validados_S_10.pdf (72.84 KB) | Validados_T_9.pdf (44.75 KB) | Validados_U_8.pdf (21.16 KB) | Validados_V_9.pdf (21.16 KB) | Validados_W_7.pdf (21.16 KB) | Validados_X_9.pdf (57.97 KB) | Validados_Y_8.pdf (52.95 KB) | Validados_Z_9.pdf (44.02 KB)

Deverá ser realizada vistoria de condição em todo navio graneleiro e navio de transporte combinado (ore-oil ou ore-bulk-oil) com idade igual ou superior a dezoito anos, que demande porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, assim como nos navios destinados ao carregamento de carga viva.


Para as vistorias de condição em navios graneleiros, após a análise do Relatório de Vistoria e da verificação da inexistência de deficiências pendentes, o navio será liberado para carregamento pelo período de um ano, a contar da data de realização da vistoria. Após o vencimento deste período, o navio deverá ser submetido a nova vistoria.
Com relação às vistorias de condição para carregamento de carga viva, a Declaração de Vistoria de Condição será entregue pela equipe de vistoria ao Comandante da embarcação e ao Capitão dos Portos ou Delegado, e será válida apenas para o carregamento solicitado em porto nacional.

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