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As tabelas abaixo discriminam resumidamente os itens obrigatórios para as embarcações quando empreendendo navegação interior ou navegação costeira e a dotação de extintores de incêndio, informando a sua exata localização, a quantidade e o tipo de extintor usado para embarcações com comprimento inferior a 8 m, igual ou superior a 8 m e inferior a12 m, igual ou superior a 12 m e inferior a 24 m e embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24m.


EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO INTERIOR

ITEM DISCRIMINAÇÃO REFERÊNCIA NORMAM 03 CAPÍTULO 4 ITEM EMBARCAÇÕES MIÚDAS EMBARCAÇÕES DE MÉDIO PORTE IATES
1 AGULHA MAGNÉTICA 0419 DISPENSADO OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO (compensada ou curva de desvio atualizada, válido por 2 anos)
2 ÂNCORA (com no mínimo 20m de cabo ou amarra) 0418 DISPENSADO OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
3 APITO 0418 DISPENSADO OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
4 BANDEIRA NACIONAL 0402 DISPENSADO OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
5 BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM 0206 OBRIGATÓRIO (dispensado para emb. Isentas de inscrição) OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
6 BÓIA SALVA-VIDAS (circular ou ferradura) 0415 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (emb. 12m: 02 und. Pelo menos uma com retinida flutuante. ) OBRIGATÓRIO (02 unidades. Pelo menos 01 com retinida flutuante.)
7 BOMBA DE ESGOTO (ver detalhes inclusive vazão mínima no item 0429) 0429 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (emb. 12m: 01 manual e 02 elétricas ou acoplada ao motor) OBRIGATÓRIO (03 und., uma delas com acionamento não manual)
8 CERTIFICADO OU NOTAS DE ARQUEAÇÃO 0329 DISPENSADO DISPENSADO OBRIGATÓRIO
9 COLETES SALVA-VIDAS 0414 OBRIGATÓRIO (classe V) OBRIGATÓRIO (classe V) OBRIGATÓRIO (classe III)
10 EXTINTOR DE INCÊNDIO 0427 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (ver ref. e item 0438) OBRIGATÓRIO (ver ref. e item 0438)
11 HABILITAÇÃO 0503 Veleiro, Arrais ou Motonauta (conforme o tipo de embarcação) ARRAIS AMADOR ARRAIS AMADOR
12 LANTERNA ELÉTRICA 0418 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (01 unidade) OBRIGATÓRIO (01 unidade)
13 LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 0303 DISPENSADO DISPENSADO OBRIGATÓRIO
14 LUZES DE NAVEGAÇÃO 0418 OBRIGATÓRIO (em navegação noturna) RIPEAM–Parte C OBRIGATÓRIO RIPEAM–Parte C OBRIGATÓRIO RIPEAM–Parte C
15 MARCAÇÕES NO CASCO (nome nos dois bordos, porto e no de inscrição) 0216 OBRIGATÓRIO (somente o no de inscrição) OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
16 MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS 0422 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo) OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo)
17 QUADROS 0421 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (ver referência) OBRIGATÓRIO (ver referência)
18 RÁDIO VHF 0423 DISPENSADO RECOMENDADO OBRIGATÓRIO
19 TERMO DE RESPONSABILIDADE 0340 OBRIGATÓRIO (dispensado para as emb. Isentas de inscrição) OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
20 TÍTULO DE INSCRIÇÃO 0202 OBRIGATÓRIO (dispensado para as emb. Isentas de inscrição) OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO (emb. AB > 100 deverão possuir PRPM)
21 VISTORIA INICIAL 0333 DISPENSADO OBRIGATÓRIO (isenta caso cumpra disposto item 0333) OBRIGATÓRIO (isenta caso cumpra disposto item 0333)
22 ARTEFATOS PIROTÉCNICOS 0417 DISPENSADO DISPENSADO OBRIGATÓRIO




EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO COSTEIRA


ITEM DISCRIMINAÇÃO REFERÊNCIA EMBARCAÇÕES DE MÉDIO PORTE IATES
01 AGULHA MAGNÉTICA 0419 OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIO Compensada ou curva de desvio, válido por anos
02 ÂNCORA (com no mínimo 20m de cabo ou amarra) 0418 OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
03 APITO 0418 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
04 ARTEFATOS PIROTÉCNICOS 0417 02 foguetes manuais estrela vermelha c/ paraquedas; 02 fachos manuais luz vermelha; 02 sinais fumígeno flutuante laranja 02 foguetes manuais estrela vermelha c/ paraquedas; 02 fachos manuais luz vermelha; 02 sinais fumígeno flutuante laranja
05 BALSA SALVA-VIDAS 0413 DISPENSADA DISPENSADA
06 BANDEIRA NACIONAL 0402 OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIA
07 BILHETE DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPEM 0206 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
08 BÓIA SALVA-VIDAS Circular ou Ferradura 0415 OBRIGATÓRIA Emb. menor de 12m (01 unidade). Emb. maior de 12m (02 unidades). Pelo menos, uma c/retinida flutuante e todas com dispositivo de iluminação automático OBRIGATÓRIA 02 unidades. Pelo menos uma com retinida flutuante. Todas com dispositivo de Iluminação automático
09 BOMBA DE ESGOTO Veja detalhes, inclusive vazão mínima no item 0429 0429 OBRIGATÓRIA Emb. menor de 12m (01 unidade) Emb. maior de 12m (01 manual e 02 elétricas ou acoplada no motor OBRIGATÓRIA 03 unidades. Uma delas com 09 acionamento não manual (classe III)
10 CERTIFICADO OU NOTAS DE ARQUEAÇÃO 0329 DISPENSADO OBRIGATÓRIO
11 COLETES SALVA-VIDAS 0414 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
12 EPIRB 406 MHz 0424 DISPENSADO OBRIGATÓRIO
13 EXTINTORES DE INCÊNDIO 0427 OBRIGATÓRIO (ver referência e item 0438) OBRIGATÓRIO (ver referência e item 0438 OBRIGATÓRIO
14 GPS 0419 RECOMENDADO OBRIGATÓRIO (01 unidade)
15 HABILITAÇÃO 0503 Mestre Amador Mestre Amador
16 MATERIAS E MEDICAMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS 0422 OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo) OBRIGATÓRIO (a partir de 15 pessoas a bordo)
17 QUADROS 0421 OBRIGATÓRIO (ver referência) OBRIGATÓRIO (ver referência)
18 REFLETOR RADAR 0418 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
19 RADIO HF SBB 0424 DISPENSADO OBRIGATÓRIO
20 RÁDIO VHF 0424 OBRIGATÓRIO (fixo) OBRIGATÓRIO (fixo)
21 RADIO TRANSMISSOR RADAR (TRANSPONDER) 0424 DISPENSADO OBRIGATÓRIO
22 SINO OU BUZINA MANUAL 0418 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
23 TERMO DE RESPONSABILIDADE 0340 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
24 TÍTULO DE INSCRIÇÃO 0202 OBRIGATÓRIO OBRIGATÓRIO
25 VISTORIA INICIAL 0333 OBRIGATÓRIA (isenta caso cumpra disposto item 0333 OBRIGATÓRIA (isenta caso cumpra disposto item 0333


DOTAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO

a) Embarcação com propulsão a motor e com comprimento inferior a 8 metros

LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) QUATIDADE TIPO
Próximo ao motor 01 B-1 (*) (**)

(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade até 27 litros estão dispensadas.

(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 5-B:C ou 1-A:5-B:C.

Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.


b) Embarcação com comprimento igual ou superior a 8 metros e inferior a 12 metros

LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) QUATIDADE TIPO
Próximo ao motor 01 B-1 (*) (**)
Comando 01 B-1 (**)


(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade até 27 litros estão dispensadas.

(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 5-B:C ou 1-A:5-B:C.

Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.


c) Embarcação com comprimento igual ou superior a 12 metros e inferior a 24 metros

LOCALIZAÇÃO (RECOMENDADA) QUATIDADE TIPO
Proximidade do compartimento de máquinas 02 B-1 (*)
Comando 01 B-1 (***)
Cozinha 01 B-1 (***)
Acomodações 1 em cada corredor principal em cada convés adequadamente localizado de forma que nenhum espaço esteja a mais de 20m de um extintor B-1 ou C-1(**) (***)


(*) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela, poderão substituir os dois extintores B-1 por um B-2.

(**) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela estão dispensados

(***) Alternativas poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C.

Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.


d) Embarcações de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24m

ÁREA QUATIDADE E LOCALIZAÇÃO CLASSE DOS EXTINTORES
Passadiço e camarim de cartas 01 C-1
Camarotes, banheiros, espaços públicos, escritórios, etc.., e paióis, depósitos e copas associados 1 em cada corredor principal em cada convés, adequadamente localizado de forma que nenhum espaço esteja a mais de 20 metros de um extintor A-2 ou B-2
Cozinha 01 para cada 200 metros quadrados ou fração, adequado ao risco envolvido B-2 ou C-2
Espaços contendo caldeiras a óleo (principal ou auxiliar) ou qualquer unidade de óleo combustível sijeita a descarga sob pressão da bomba de serviço de óleo combustível 1 B-2
Espaços contendo motores de combustão interna ou turbinas a gás para propulsão 1 para cada 1000 BHP B-2
Espaços auxiliares contendo motores de combustão interna ou turbinas a gás 1 B-3
Espaços auxiliares contendo motores de combustão interna ou turbinas a gás 1 B-3


(*) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela, poderão substituir os dois extintores B-1 por um B-2.

(**) Embarcações cuja propulsão principal seja a vela estão dispensados

(***) Alternativas poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C.

Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de alumínio.


ESCLARECIMENTO PARA PASSAGEIROS E CARGA, PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS, PEQUENO COMÉRCIO, TURISMO E DIVERSÃO
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Documentação

Todos os proprietários devem ter a bordo da embarcação os seguintes documentos:

- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Provisão de Registro, conforme o caso;

- Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM);

- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);

- Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) e Termo de Responsabilidade.

Marcações

Toda embarcação deve ser marcada de modo visível e durável, como a seguir:

- Nome da embarcação na metade de vante do costado, em ambos os bordos, com letras não menores que 10(dez) centímetros;

- Escala de calado, nos dois lados do cadaste, em medidas métricas;

- Nome da embarcação na popa, juntamente com porto de inscrição, não menores que 10(dez) centímetros; e

- Placa afixada em local visível, contendo o número da inscrição, peso máximo de carga, número máximo de passageiros autorizado a transportar e o telefone da Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência de inscrição.

Habilitação

O condutor deve ser habilitado como se segue:

Navegação de Interior

- Até 10 AB - (MAC) Marinheiro Auxiliar de Convés

- Até 20 AB - (MOC) Moço de Convés

- Até 300 AB - (MNC) Marinheiro de Convés

Navegação de Cabotagem e Apoio Marítimo, dentro da visibilidade da costa (20 milhas):

- Até 100 AB - (MNC) Marinheiro de Convés

- Até 300 AB - (CTR) Contramestre

- Até 500 AB - (MCB) Mestre de Cabotagem

Embarque

O embarque é obrigatório no Rol da Embarcação.

Velocidade

Toda embarcação deverá navegar a uma velocidade segura, de forma a possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar acidentes.

Poluição

Na água é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, latas, óleo, líquidos, etc. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de meio ambiente no combate à poluição, informando sobre qualquer presença de óleo ou outras substâncias que possam agredir ao meio ambiente.

Equipamentos de comunicação

O uso de VHF marítimo é primordial para o socorro no mar, recomenda-se aos navegantes possuírem este tipo de equipamento de comunicação a bordo e atenção permanente nas mensagens do canal 16.

Cartas náuticas

Todas as embarcações deverão ter as cartas náuticas, atualizadas, da região onde trafega.

Material de segurança

Encontre todo o material de segurança detalhado em "ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS PARA EMBARCAÇÕES"

O QUE DEVEMOS SABER SOBRE AS EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1. As embarcações de turismo e diversão têm que possuir coletes em local de fácil acesso e em número correspondente aos seus tripulantes e passageiros.

2. O passageiro não deverá subir a bordo de embarcações que apresentem excesso de lotação ou que não apresentem bom aspecto para o passeio.

3. A quantidade permitida de passageiros deverá estar afixada nas embracações em local visível.

4. É obrigatório que o comandante / mestre da embarcação, antes de zarpar, efetue uma demonstração de como usar o colete salva-vidas.

5. Menores de 12 anos deverão portar coletes salva-vidas obrigatoriamente.

OS DEZ MANDAMENTOS DA SEGURANÇA NO MAR

1. Faça a manutenção correta da sua embarcação

2. Tenha a bordo o material de salvatagem prescrito pela capitania

3. Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos os tripulantes

4. Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade

5. Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou condomínio

6. Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes

7. Se beber, passe o timão para alguém habilitado

8. Mantenha a distância das praias e dos banhistas

9. Respeite a vida, seja solidário, preste socorro

10. Não polua o mar

GVI - GRUPO DE VISTORIAS E INSPEÇÕES

Subordinado diretamente ao Capitão dos Portos do Rio de Janeiro e trabalha em estreita colaboração com o Encarregado do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário.

Padronização de Terminologia

- Inspeção Naval

Destina-se em geral a fiscalizar os requisitos que determinam as condições operacionais e estruturais do navio, como o cumprimento das NORMAS e CONVENÇÕES que o Brasil é signatário (SOLAS, MARPOL, STCW etc).

- Ação inopinada, aleatória, sem aviso prévio.

Inspeção PSC - (Port State Control) Realizadas em navios de bandeiras estrangeiras.

Inspeções FSC - (Flag State Control) Realizadas em navios de bandeira brasileira e em navios em AIT.

Inspetor Naval - Oficial da Marinha de Guerra ou Mercante, com diploma de Inspetor Naval, contratado pela Autoridade Marítima Brasileira.

Auxiliar de Inspetor Naval - Praças componentes das equipes de inspeção naval das CP/DL/AG.

DEFINIÇÃO SEGUNADO A LESTA

Inspeção Naval - atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio;

Padronização de Terminologia

- Vistoria

Ação eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos de normas nacionais ou internacionais, emitindo-se, em conseqüência, os certifi-cados ou atestados correspondentes.

É uma ação programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Marítima, com o propósito de manter a embarcação com a documentação legal exigida.

DEFINIÇÃO SEGUNDO A LESTA

Vistoria - Ação técnico - administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas.

Padronização de Terminologia

Perícias Técnicas

São todas as ações executadas por peritos.

Peritos são os Inspetores Navais e os Vistoriadores Navais.

Tipos de Perícias Técnicas:

- Perícias Técnicas de Fiscalização - Inspeções Navais

- Perícias Técnicas de Regularização - Vistorias Navais

- Perícias Técnicas Específicas - São os vários tipos de perícias executadas para um fim específico. Exemplo:

Perícia de AIT, Perícia Técnica para obtenção de Declaração de Conformidade, Perícias Técnicas para emissão de laudos periciais em casos de acidentes etc...

Convênios

A DPC celebrou, no âmbito da GEVI, dois Convênios com a Agência Nacional do Petróleo (ANP):

- "Realização de perícias em embarcações utilizadas no transporte de petróleo e seus derivados por via aquaviária".

- Convênio Com a ANP

- "Realização de perícias em plataformas marítimas de petróleo".

- Atividades do GVI

ATIVIDADES TIPO/FINALIDADE RESPONSÁVEL
Perícia de Fiscalização - INSPEÇÃO Port State Control / Flag State Control Inspetor
Perícia de Regularização - VISTORIA Vistoria de Condição / Arqueação, Borda-livre, Estatutárias, Classificação Vistoriador
Análise de Planos Vistoriador
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA Emissão de AIT / Conformidade para TRansporte de Petróleo / Conformidade de Plataforma / Emissão de CTS Inspetor/Vistoriador


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