Perguntas Frequentes

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1 - Qual o horário de funcionamento do GAP?

Conforme consta na carta de Serviços ao Cidadão, O horário de atendimento ao público é realizado de 2ª a 5ª feira, no horário das 8h20 às 15h, mediante prévio agendamento eletrônico, pela internet, no endereço http://www.cprj.mar.mil.br, onde o usuário ou o seu procurador poderá escolher o serviço desejado, o dia e a hora de comparecimento ao Grupo de Atendimento ao Público (GAP). Às 6ª feiras, o atendimento ocorre exclusivamente e sem necessidade de agendamento, para entrega de documentos prontificados, cumprimento de exigências, e protocolo de serviços relacionados com Aviso aos Navegantes, Manobras Especiais e Despacho de Navios, no horário de 08h30 às 11h30. Eventuais necessidades de alteração de horário serão divulgadas em quadros de avisos e pela Internet, no sítio da CPRJ, com a devida antecedência.

 

2 - Onde / Como fazer o meu agendamento eletrônico?

O Agendamento Eletrônico de Atendimento é feito por meio da internet, no site desta Capitania, fazendo ressalva de que apenas os serviços que requeiram pagamento de GRU devem antes ter a Guia compensada para então proceder-se ao agendamento. Os serviços gratuitos poderão ser agendados sem nenhuma restrição. A lista de serviços pagos e gratuitos encontra-se apresentada no início do procedimento de agendamento, logo após a escolha da Organização Militar onde o serviço será realizado.

 

3 - Posso protocolar mais de um serviço no atendimento?

É permitido ao usuário (pessoa física ou seu procurador), agendar em um único horário reservado até dois serviços distintos. No caso de representantes profissionais, é possível representar até cinco usuários diferentes em um único horário de atendimento, com dois serviços distintos para cada um. É importante ressaltar o cumprimento dos dias, horários e serviços reservados. No caso de impossibilidade de comparecimento, o usuário deverá efetuar o cancelamento do agendamento em até 24 horas de antecedência à data aprazada.

 

4 - Agendei um serviço e não poderei comparecer. Posso remarcar?

No caso de impossibilidade de comparecimento, o usuário deverá efetuar o cancelamento do agendamento em até 24 horas de antecedência à data aprazada. A falta a horário agendado poderá ocasionar sanções por não comparecimento ou mau uso do sistema. No caso de representantes profissionais que tenham vários usuários agendados num único horário, se houver necessidade de cancelar um dos usuários, este cancelamento poderá ser feito na hora do atendimento junto ao operador do guichê.

 

5 - Agendei um serviço e não compareci. O que acontece?  

A falta a horário agendado sem o prévio cancelamento poderá ocasionar sanções temporárias ao usuário por não comparecimento ou mau uso do sistema.

 

6 - Paguei uma GRU com o serviço diferente do que desejo realizar. Posso utilizá-la?

Não é possível utilizar uma GRU que contenha o nome de um serviço que seja diferente daquele efetivamente desejado pelo usuário, mesmo que já tenha sido paga. Neste caso, o interessado deverá emitir uma nova guia, com o serviço correto, fazendo em seguida o agendamento eletrônico de atendimento. Por ocasião da vinda do usuário ao GAP poderá solicitar o estorno do valor pago incorretamente, mediante procedimento específico.

 

7 - Tenho mais de um serviço para requerer na Capitania. Preciso agendar dois horários?

O usuário (pessoa física ) pode protocolar até dois serviços em um único agendamento, sendo permitido, ainda, agendar dois horários diferentes num mesmo dia. No caso de representantes profissionais, é possível representar até cinco usuários diferentes em um único horário de atendimento, com dois serviços distintos para cada um, sendo permitido, ainda, reservar até dois horários de atendimento em num único dia.

 

8 - Em que casos devo levar a CIR para receber documentos?

A entrega de Certificados, a revalidação da Etiqueta de Dados Pessoais da CIR, e a emissão de nova CIR por continuação exigem a apresentação da caderneta, além do Protocolo e de um documento de identificação (ou procuração no caso de representante legal).

 

9 - Posso desmarcar meu agendamento?  

O usuário que não puder comparecer ao GAP num agendamento previamente marcado, deve cancelar o agendamento em até 24 horas antes da data prevista para atendimento. Faltas a horários agendados poderão causar sanções temporárias ao usuário. Posso enviar um representante para protocolar um serviço ou receber um documento de meu interesse? Sim, usuários podem ser representador por terceiros, mediante procuração, desde que esta especifique todos os elementos necessários ao feito e que seja a firma do outorgante reconhecida em cartório.

 

10 - Posso enviar um representante para protocolar um serviço ou receber um documento de meu interesse?

Sim, usuários podem ser representador por terceiros, mediante procuração, desde que esta especifique todos os elementos necessários ao feito e que seja a firma do outorgante reconhecida em cartório.

11 - Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação nessa Delegacia ou tenho que procurar um despachante?

A entrada da documentação poderá ser feita pelo interessado ou por terceiro mediante procuração registrada em catório.

 

12 - Possuo uma embarcação (ou motor) há muitos anos, mas não tenho a nota fiscal; como faço para inscrever a embarcação ou registrar o motor na embarcação?

Deverá fazer uma Declaração de Propriedade da embarcação e/ou motor e registrar esta declaração no cartório de títulos e documentos. Lembrando que esta declaração é válida somente para registrar/inscrever a embarcação e/ou motor.

 

13 - Minha embarcação não possui motor, utilizo remos. Tenho que inscrevê-la na Capitania?

Conforme NORMAM 03 cap.02 item 0205 letra d, embarcação sem propulsão mecânica, sem casaria e sem cabine habitável até 5m estão dispensada da inscrição nas CP/DL/AG.

 

14 - Como faço para renovar meu protocolo, se documentação da minha embarcação não estiver pronta?

Dirigir-se as CP/DL/AG, onde a embarcação foi inscrita e solicitar renovação de protocolo.

 

15 - Quanto tempo leva para o documento de minha embarcação ficar pronta?

Depende do tipo de serviço. Em média 30 dias. Se por algum motivo, o TIE/TIEM não puder ser expedido no prazo, seja por ter caído em exigência(pendência) de apresentar algum documento ou por atraso em transferências de jurisdição, o protocolo da Capitania será o documento que habilitará a embarcação a trafegar, por 30 dias, até o recebimento do TIE/TIEM.

16 - Como faço para ter a Carteira de Inscrição e Registro - CIR/"Seamans Book"?

A Carteira de Inscrição e Registro (CIR)/"Seamans Book", é obtida após a conclusão com aproveitamento dos Cursos de Formação de Aquaviários (CFAQ): CFAQ-I- C/M - Curso de Formação de Aquaviários - habilita às categorias de MAC/MAM - MAC - Marinheiro Auxiliar de Convés - MAM- Marinheiro Auxiliar de Máquinas; CFAQ III C/M N1 Curso de Formação de Aquaviários - habilita às categorias de POP - POP - Pescador Profissional CAAQ I -CT/S - Curso de Formação de Aquaviários - habilita às categorias de ENF/ASA/TAA/CZA - ENF - Enfermeiro - ASA - Auxiliar de Saúde - TAA - Taifeiro; e - CZA - Cozinheiro CFAQ-I C e CFAQ-I M- Curso de Formação de Aquaviários - CFAQ-I C - Moço de Convés - CFAQ-I M - Moço de Máquinas CFAQ- III C N3 – Curso de Formação de Aquaviários- habilita às categorias de PEP e CMP - PEP - Pescador Profissional Especializado CMP - Condutor Motorista de Pesca.

 

17 - Como faço para obter a habilitação para conduzir ou tripular embarcação de Pesca Profissional?

Obtida após a conclusão do CFAQ-III C/M N1, o qual é realizado mediante a inscrição, exame de seleção e teste físico, compreendendo instruções no PREPOM do ano corrente e na carta de serviço ao cidadão, arquivos que constam no site desta Capitania.

 

18 - Como faço para obter a habilitação de Moço de Convés?

Obtida após a conclusão do CFAQ-I C, realizado mediante a inscrição, exames de seleção e teste físico, compreendendo instruções no PREPOM do ano corrente e na carta de serviço ao cidadão, arquivos que constam no site desta Capitania.

 

19 - Gostaria de trabalhar em navios de passageiros, vocês ministram cursos que me habilitem a embarcar nesses navios? Esses cursos são para camareiro, garçom e cozinheiro? Caso não seja com vocês, poderiam me informar quem ministra esses cursos em Santos?

Existem as modalidades de embarque como: Tripulante, Não-Tripulante, Não-Aquaviário e Passageiros: - Tripulante: Pessoa devidamente habilitada após a realização de um dos Cursos de Formação de Aquaviários, componente da tripulação de uma embarcação; - Profissional Não-Tripulante: todo aquele que, sem exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo, como por exemplo: camareiro, garçom, cozinheiro, músico, recreador, etc, mas não fara parte da tripulação. Pessoa contratada por empresa de navegação, apóse a realização do Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN); e - Tripulante Não-Aquaviário: profissional que faz parte da tripulação marítima das unidades "offshore" móveis e das plataformas, exercendo funções referentes à operação dessas unidades.

 

 20- Como solicito a realização do Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Serviço Público (ETSP) do meu órgão?

A solicitação deverá ser encaminhada a esta Capitania por meio de ofício. Detalhes a serem observados: Número máximo de alunos: 30; Viatura de Transporte de Instrutores, alimentação e outros gastos decorrentes do curso: ficam a cargo da entidade solicitante; o curso tem duração de 1 semana em tempo integral e será realizado nas dependências do órgão solicitante.

 

21 – Como eu faço para conseguir a equivalência do arrais amador pelo curso de ETSP que já possuo?

O solicitante deverá dar entrada no GAP. Os seguintes documentos são necessários: cópia da carteirinha e certificado de ETSP, cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante de residência, cópia da carteira de motorista ( ou ASO- Atestado de Saúde Ocupacional), GRU paga para emissão de carteira de arrais amador.