O Veterano que possuir alguma enfermidade que:
a) o torne incapaz ou inválido para a prática de atos na vida civil ou de prover a sua própria subsistência;
b) exija cuidados permanentes de enfermagem ou de internação especializada; ou
c) se enquadra no rol das doenças elencadas no art. 108º, inciso V, do Estatuto dos Militares, ou no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, deverá comparecer ao Posto de Atendimento dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais ou no Setor de Atendimento da Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC) mais próximo de sua residência, caso resida fora do Rio de Janeiro, para solicitar uma inspeção de saúde para verificação de concessão dos benefícios de Auxílio-Invalidez e/ou de isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o caso.
Documentos necessários:
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Identidade (original e cópia)
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Bilhete de pagamento (original e cópia)
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Comprovante de residência (original e cópia)