ENDOSSO DE RECONHECIMENTO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE MARÍTIMA ESTRANGEIRA - MODELO DPC-1033
O que é?
Certificado modelo DPC-1033 (Endosso que Atesta o Reconhecimento de Certificado de Competência) é emitido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), para atestar o endosso de reconhecimento de um Certificado expedido por Autoridade Marítima estrangeira de um Governo signatário da Convenção STCW- 78, emendada.
A Autoridade Marítima Brasileira (AMB) não realiza a revalidação do certificado DPC-1033. Neste caso, caberá ao Aquaviário obter a revalidação do seu Certificado de Competência no país que o emitiu, o qual possibilitará realizar um novo processo de reconhecimento junto à AMB.
Uma vez que o marítimo tenha obtido o endosso de reconhecimento, a capitania/delegacia/agência irá emitir a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), automaticamente, caso o interessado ainda não possua.
Quem pode utilizar este serviço?
Marítimos brasileiros e estrangeiros que tenham sido certificados por autoridade marítima de pais estrangeiro, signatário da CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS, 1978, COMO EMENDADA, e que tenham interesse em trabalhar em navios de bandeira nacional.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria . Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria aquaviário e, no tipo de serviço, selecione serviços educacionais. Clique na opção Emissão de 2ª Via ou Revalidação de Certificado (Habilitação/Competência) MOD. DPC 1031/1032/1033, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br;
3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. O aquaviário terá a sua foto capturada para atualização do cadastro;
4 - O processo aberto será analisado pelo setor técnico da Capitania dos Portos, digitalizado e enviado para a Diretoria de Portos e Costas, órgão responsável pela revalidação;
5 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou de que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até sessenta dias, caso contrário, o pedido será indeferido e o processo encerrado. Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/ ; e
6 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O certificado será enviado por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial. A CIR, quando for o caso, ficará à disposição para retirada no balcão de atendimento do Grupo de Atendimento ao Público.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a emissão do certificado modelo DPC-1033, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
2) Documento de identidade brasileiro ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
3) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). É dispensada a apresentação do cartão do CPF caso o número conste do documento de identidade;
4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (original e cópia simples da folha de rosto);
5) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 90 dias. Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços. Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios ;
6) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
7) Certificado de Competência do país de origem (original e cópia simples);
8) Caderneta de Inscrição e Registro (Seaman’s Record Book) do país de origem (original e cópia
simples);
9) Comprovante de escolaridade (original e cópia simples);
10) Histórico escolar (relação das disciplinas cursadas e respectiva carga horária) do curso referente à habilitação declarada (original e cópia simples);
11) Comprovante de realização do correspondente Estágio Embarcado (original e cópia simples) previsto na Convenção STCW-78, como emendada, para as Regras II/1, II/4, III/1, III/4, III/6 e III/7;
12) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil (NR30), emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e auditivas; e
13) GRU com o devido comprovante de pagamento.
Outras Informações
1 - Referência
2 - Custo do Serviço - R$ 30,00.
3 - Prazo para Execução - até 30 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia). Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-aquaviarios .
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
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