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COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO

O que é?
Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário anterior, recomenda-se que este informe a venda à Capitania, Delegacia ou Agência onde a embarcação estiver inscrita.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas que tenham transferido a propriedade de uma embarcação. Para aqueles que possuam certificado digital ou conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, a comunicação poderá ser feita via email. Acesse https://www.marinha.mil.br/cpba/content/COMUNICACAO-ONLINE-DE-TRANSFERENCIA-DE-PROPRIEDADE-DE-EMBARCACAO . Os demais deverão seguir o procedimento abaixo.

Etapas para a realização deste serviço
1 - Comparecer ao órgão de inscrição da embarcação (capitania, delegacia ou agência) com a documentação listada abaixo. Não é necessário o agendamento prévio nem pagamento de nenhuma taxa. O interessado dará entrada na comunicação e receberá um protocolo de atendimento.

2 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/; e

3 - Concluído o processamento, a comunicação da transferência ficará registrada no banco de dados da embarcação e o interessado será informado por mensagem de email e sms.

Documentação Necessária
1 - Se pessoa física, documento de identificação com foto, dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Para pessoa jurídica, declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples). Para órgãos públicos, ofício solicitando o registro da venda.

2 - Modelo de Comunicação de Transferência de Propriedade preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma será dispensado se a comunicação for assinada na presença do atendente ou se for apresentado documento de identidade (original ou cópia autenticada) e a assinatura da comunicação for idêntica à do documento. Acesse o modelo aqui .

3 - Cópia da Autorização de Transferência de Propriedade. A cópia deverá ser tirada após as assinaturas e dos reconhecimentos de firma do comprador e do vendedor. Caso haja informações no verso da autorização de transferência, a cópia deverá ser de frente e verso.

Outras Informações
1 - Referências:

2 - Custo do Serviço - xxx

3 - Prazo para Execução - até 5 dias úteis.

4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

5 - Comunicação apresentada por terceiros - A comunicação de transferência pode ser apresentada por terceiros, desde que assinada pelo proprietário com firma reconhecida em cartório. É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro assine a comunicação. O procurador deverá comparecer ao órgão de inscrição portando uma procuração assinada com reconhecimento de firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia), além dos documentos listados. Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas.

6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.

7 - Orientações aos órgãos públicos - O ofício de solicitação deve ser assinado pelo titular do órgão e deve indicar o nome e cpf de quem irá representá-lo junto à unidade militar, além dos dados da embarcação. O representante deverá comparecer a Capitania, sem agendamento, e deverá apresentar documento de identificação, o ofício de solicitação, extrato do diário oficial de nomeação do titular do órgão que assina o ofício, e demais documentos pertinentes, conforme listados acima.

8 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social). Em qualquer caso, a GRU deve ser emitida para o CNPJ da empresa e o agendamento deve ser feito no CPF de quem irá representá-la, como representante legal.

9 - Embarcações com mais de um proprietário - qualquer um dos co-proprietários poderá comunicar a transferência de propriedade.

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