Renovação de TIE/TIEM
O que é?
O Titulo de Inscrição de Embarcação (TIE) e o Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM) devem ser renovados a cada cinco anos. As embarcações que ainda possuírem seus TIE/TIEM sem data de validade deverão ser recadastradas, quando será emitido um novo TIE com validade de cinco anos. O proprietário ou seu preposto legal deverá solicitar a renovação à Capitania, Delegacia ou Agência de inscrição da embarcação trinta dias antes do término da validade do TIE/TIEM.
Os TIE/TIEM emitidos antes de março de 2023, ainda no modelo impresso e que estejam dentro do prazo de validade, não precisam ser substituídos pelo modelo digital. Porém, se o proprietário desejar obter o TIE do novo modelo digital, antes do vencimento do TIE/TIEM impresso, deve antecipar a renovação do mesmo, seguindo o procedimento descrito a seguir.
O TIE também é renovado automaticamente sempre que o cadastro da embarcação for alterado e um novo documento for emitido, como por exemplo, numa troca de nome da embarcação, transferência de jurisdição, alteração de característica ou da área de navegação.
O pedido de renovação do TIE pode ser solicitado em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência, independentemente do local de inscrição, não implicando na transferência de jurisdição.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de embarcações inscritas cujos títulos de inscrição não tenham data de validade, ou que estejam vencidos ou por vencer. Os proprietários de embarcação que desejarem substituir os títulos de inscrição do modelo impresso pelo digital, antes do vencimento dos mesmos, também podem utilizar este serviço.
Para renovação de TIE/TIEM do modelo antigo, impresso, as duas partes do documento (Título de Inscrição e Autorização para a Transferência de propriedade) devem ser apresentadas.
Também podem utilizar este serviço os proprietários de embarcação cujos títulos, ainda nos modelos impressos, tenham sido extraviados, roubados ou estejam em mau estado de conservação.
Nos casos em que houver qualquer alteração de dados cadastrais ou características da embarcação (nome da embarcação, cor, motor, área de navegação, lotação etc), o serviço a ser solicitado é o de alteração de dados cadastrais ou características e não o de renovação, mesmo que o documento esteja vencido ou por vencer.
Etapas para a realização deste serviço
1 - Gere a Guia de Recolhimento à União (GRU) para pagamento da taxa referente ao serviço. Acesse o sistema de arrecadação em https://www.marinha.mil.br/dpc/servicos-da-diretoria .
Selecione serviços administrativos, educacionais e vistorias, depois selecione a unidade da Marinha onde o serviço será protocolado, em seguida a categoria embarcação e, no tipo de serviço, selecione serviços administrativos. Clique na opção regularização de embarcação - pagamento da GRU para solicitação de apenas um tipo de serviço, e depois preencha os seus dados pessoais. Pagamentos por pix e cartão de crédito podem ser efetuados imediatamente após a geração da GRU e são compensados também quase que imediatamente. Pagamentos por boleto só podem ser efetuados após 24 horas da geração da guia e só são compensados após 48 horas do pagamento. Anote o número da GRU pois ele será necessário para a próxima etapa;
2 - Após a compensação do pagamento da GRU, agende, pela internet, o seu atendimento presencial acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/ . Faça o login usando o seu CPF e senha do portal gov.br. O serviço a ser agendado é:
-
para moto aquática - TÍTULOS - TITULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) DE MOTO AQUÁTICA - RENOVAÇÃO
-
para as demais embarcações - TÍTULOS - TÍTULO DE INSCRIÇÃO DE EMBARCAÇÃO (TIE) - RENOVAÇÃO
3 - No dia e horário agendados, compareça na unidade militar levando consigo a documentação listada abaixo. O interessado dará entrada no pedido e receberá um protocolo de atendimento. Até que documento renovado seja disponibilizado, a embarcação poderá navegar portando o protocolo de atendimento por um período limitado a sessenta dias para embarcações de esporte e/ou recreio e moto aquática e a trinta dias para as demais embarcações.
4 - Durante o processamento do seu pedido, caso surja alguma necessidade de complementar a documentação ou que sejam prestados esclarecimentos adicionais, o processo entrará na situação de “em exigência”, sendo enviada mensagem por email e sms comunicando o fato ao interessado. A pendência deve ser resolvida em até 60 dias. Decorrido esse prazo, e não havendo providências adotadas ou manifestação formal por parte do interessado, o processo será considerado indeferido, ficando a documentação à sua disposição, para devolução, por um prazo de 180 dias corridos Você pode consultar o andamento do processo a qualquer tempo acessando https://atendimento-dpc.marinha.mil.br/sisap/agendamento/#/; e
5 - Concluído o processamento, o interessado será informado por mensagem de email e sms. O TIE de proprietário pessoa física poderá ser acessado em formato digital no aplicativo para celular gov.br, em carteira de documentos, após realizar o procedimento para adicionar documento. O TIE de pessoa jurídica será enviado por mensagem eletrônica para o endereço de e-mail cadastrado no dia do atendimento presencial.
Documentação Necessária
1) Requerimento do interessado, solicitando a segunda via e indicando o motivo, conforme modelo que pode ser obtido em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes . Em caso de embarcação pertencente a órgão público, ofício de solicitação de renovação assinado pelo titular do órgão;
2) Se pessoa física, documento de identificação com foto, dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Para pessoa jurídica, declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples), CPF para pessoa física (dispensado se o documento oficial de identificação apresentado contiver o CPF) e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
3) TIE/TIEM a ser renovado.
a) Para TIE no modelo digital, apresentar uma cópia simples impressa a partir do aplicativo gov.br, contendo o QR code.
b) Para TIE/TIEM do modelo impresso, o documento ficará retido (ambas as partes - título de inscrição e autorização para a transferência de propriedade). No caso de qualquer uma das duas partes ter sido extraviada, deverá ser apresentada uma declaração de extravio. Acesse o modelo de declaração de extravio em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes ;
4) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei nº 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias. Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal. As comprovações de residência obtidas pela internet e impressas podem ser aceitas, na impossibilidade de apresentação do original físico entregue pelas prestadoras de serviços.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência pode ser baixado em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes ;
5) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga- DPEM quitado e dentro da validade. Apresentar cópia simples da apólice completa do seguro emitida pela seguradora. Para contratar o seguro, acesse Portal DPEM ;
6) Duas fotos coloridas da embarcação, uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação. As fotos devem ser levadas no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levadas em pen drive, também; e
7) A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à serviço de renovação do título de inscrição.
Outras Informações
1 - Referências
-
NORMAM 201 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
-
NORMAM 202 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
-
NORMAM 211 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio
-
NORMAM 212 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações do tipo Moto Aquática e para Motonautas
2 - Custo do Serviço - R$ 50,45
3 - Prazo para Execução - até 10 dias úteis
4 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.
5 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processamento. O agendamento eletrônico, neste caso, deve ser feito pelo procurador, como Representante Legal, mas a GRU ainda deve ser emitida para o CPF/CNPJ do interessado. O procurador, além dos documentos listados, deverá apresentar uma procuração assinada com reconhecimento de
firma e um documento de identificação (a cópia autenticada ou o original e uma cópia).
Procurações digitais assinadas eletronicamente pelo gov.br ou com o uso de certificado digital são aceitas. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/content/modelos-para-embarcacoes .
6 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.
7 - Orientações aos órgãos públicos - O ofício de solicitação deve ser assinado pelo titular do órgão e deve indicar o nome e cpf de quem irá representá-lo junto à unidade militar, além dos dados da embarcação. O representante deverá comparecer a Capitania, sem agendamento, e deverá apresentar documento de identificação, o ofício de solicitação, extrato do diário oficial de nomeação do titular do órgão que assina o ofício, e demais documentos pertinentes, conforme listados acima. Órgãos públicos são isentos do recolhimento da taxa de serviço.
8 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social). Em qualquer caso, a GRU deve ser emitida para o CNPJ da empresa e o agendamento deve ser feito no CPF de quem irá representá-la, como representante legal.
9 - Embarcações com mais de um proprietário - qualquer um dos co-proprietários poderá requerer a renovação do TIE/TIEM. Deverão ser apresentados cópia autenticada do documento de identidade, cópia simples do CPF (dispensada se a informação estiver contida na identidade) e comprovante de endereço de todos os co-proprietários. O documento digital será disponibilizado no aplicativo gov.br (pessoa física) do proprietário principal, conforme aparece no TIE/TIEM. No caso de haver co-proprietário pessoa jurídica, apresentar declaração de registro na junta comercial, estatuto ou contrato social (cópia simples) e comprovante de endereço.
- Efetue login para postar comentários