As Organizações Militares de Natal passaram a adquirir alimentos de agricultores familiares em 2018. A aquisição dos produtos foi possível depois que o Centro de Intendência da Marinha em Natal assinou contrato com a Central de Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte para o período de 1º de janeiro a 30 de junho.
A contratação obedece ao Decreto Federal nº 8.473/ 2015, onde está determinado que 30% do total de recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios deverá ser aplicada na compra de produtos de agricultores familiares, suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326/2006, que por sua vez estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Além disso, um Termo de Execução Descentralizada foi celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o Ministério da Defesa, estabelecendo que os alimentos adquiridos pelo Programa Segundo Tempo - Força no Esporte deverão ser comprados exclusivamente de fornecedores da agricultura familiar.