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Capitania dos Portos de Pernambuco coordena a Primeira Reunião de 2017 do Conselho de Assessoramento para o Zoneamento e Uso das Águas no Litoral de Pernambuco

A Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE) promoveu, no dia 18 de abril, uma reunião com as Prefeituras litorâneas para tratar de ações de fiscalização do tráfego aquaviário e do plano de ordenamento municipal da orla de Pernambuco.
Na reunião, foram efetuadas palestras pela Capitania, pela Superintendência do Patrimônio da União e pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco. Estavam presentes representantes das Prefeituras e do Governo do Estado, para os quais foi exposta a necessidade de ordenar o uso e a ocupação das áreas adjacentes às áreas marítimas, fluviais e lacustres, por conta do crescimento das atividades náuticas de lazer em águas costeiras e interiores e do incremento do uso de embarcações de esporte e recreio, principalmente motoaquática, kitesurf e catamarãs.
O crescimento de tais atividades fomentou a criação de um grupo de trabalho com o intuito de implantação da ZATAN - Zoneamento Ambiental e Territorial das Atividades Náuticas, coordenado pelos integrantes da Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla, sendo eles: a Autoridade Marítima local, a Superintendência do Patrimônio da União, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Agência Estadual de Recursos Hídricos.
A proposta inicial é cumprir a Lei nº 7.661/1998, que estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, fazendo com que cada órgão municipal estabeleça projetos que destinem local para lançamento ou recolhimento de embarcações da água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, bem como estabeleça as áreas para as atividades náuticas, devendo ser  delimitado e indicado por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima.
O evento foi uma oportunidade para a disseminação das Leis e Normas vigentes sobre o assunto, e proporcionou uma reflexão sobre a importância do gerenciamento costeiro. Durante a apresentação da Capitania, foi exposta a obrigação do poder público municipal na preparação das medidas e dos procedimentos para a efetiva implantação do ZATAN, enfatizando a segurança da navegação e dos banhistas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.

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