ATENÇÃO
De acordo com o Art. 20 da Lei nº 9537/97, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA), A autoridade marítima sustará o andamento de qualquer documento ou ato administrativo de interesse de quem estiver em débito decorrente de infração desta Lei, até sua quitação. Portanto, esta Capitania solicita que, antes de qualquer solicitação, verifique possível pendência no setor responsável.
