1) Requerimento do interessado (anexo 3-A/NORMAM 212);
2) Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I/NORMAM 212; e
3) Documento oficial de identificação com foto e CPF, dentro da validade. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Atestado de Treinamento Náutico para Motonauta obtido junto aos Estabelecimentos de Treinamentos Náuticos (clique aqui para verificar os Estabelecimentos de Treinamentos Náuticos cadastrados para emissão do atestado)
5)Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual, estar acompanhado de outra pessoa, estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação, uso obrigatório de aparelho de correção auditiva e restrição para condução de embarcações durante a noite. Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. A Capitania, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende os requisitos mínimos de segurança para condução de embarcação;
6) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
7) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
8) Agendamento eletrônico clique aqui para agendar
9) O interessado deverá comparecer na Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima PARA REALIZAR A CAPTURA DE FOTO. Caso o interessado possua registro de foto no banco de dados, não será necessário o comparecimento.
