- Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período posterior a 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG os seguintes documentos:
1) Requerimento do interessado (anexo 3-A/NORMAM 212);
2) Documento oficial de identificação com foto e CPF, dentro da validade. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
3) Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I/NORMAM 212; e
3) Carteira de Habilitação de Amador. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Atestado de Treinamento Náutico para Motonauta obtido junto aos Estabelecimentos de Treinamentos Náuticos (clique aqui para verificar os Estabelecimentos de Treinamentos Náuticos cadastrados para emissão do atestado)
5) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
6) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
7) Agendamento eletrônico clique aqui para agendar
8) O interessado deverá comparecer na Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima PARA REALIZAR A CAPTURA DE FOTO. Caso o interessado possua registro de foto no banco de dados, não será necessário o comparecimento.
- Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período anterior a 2 de julho de 2012, interessados em agregar a habilitação de MTA, deverão apresentar à CP/DL/AG os seguintes documentos:
1) Requerimento do interessado (anexo 3-A/NORMAM 212);
2) Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I/NORMAM 212; e
3) Carteira de Habilitação de Amador. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
5) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
6) Agendamento eletrônico clique aqui para agendar
7) O interessado deverá comparecer na Capitania, Delegacia ou Agência mais próxima PARA REALIZAR A CAPTURA DE FOTO. Caso o interessado possua registro de foto no banco de dados, não será necessário o comparecimento.
NOTA: Os ARA, MSA e CPA, cuja primeira emissão tenha ocorrido em período ANTERIOR à 2 de julho de 2012, poderão solicitar agregação da categoria de MTA à sua habilitação, devendo apresentar à CP/DL/AG toda a documentação exigida acima para a agregação de MTA. Nesse caso, estará isento da apresentação de atestado de treinamento náutico, caso declare por meio do (anexo 3-A/NORMAM 212) que conduz, ou já conduziu, motoaquática no período de vigência da sua CHA (ARA/MSA/CPA). Contudo, ressalta-se que tal prerrogativa é oferecida apenas àqueles que não possuem qualquer histórico infracional de Auto de Infração à LESTA transitado em julgado, ou que não estejam com processo administrativo de Auto de Infração em andamento. Essa concessão é estendida aos casos de correspondência com categorias profissionais constantes da NORMAM-211 e 212/DPC, para fins de equivalência curricular com conteúdo programático para as categorias de ARA, MSA e CPA;
