1) Requerimento do interessado (anexo 2-F/NORMAM 02);
2) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE), devidamente preenchido (anexo 2-B/NORMAM 02);
3) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto e CPF, se pessoa física. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
4) Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
5) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, se pessoa jurídica. Cópia simples;
6) Comprovante de residência: contrato de locação, conta de água, luz, gás ou telefone, com prazo máximo de 120 dias corridos. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
7) Prova de propriedade da embarcação (nota fiscal), demais situações ver item 0208 da NORMAM 02;
8) Prova de propriedade do motor (nota fiscal), obrigatório somente para motores com potência acima de 50 HP, demais situações ver item 0208 da NORMAM 02;
9) Licença de Construção (LC) ou Licença de Construção para Embarcações já Construídas (LCEC), conforme o caso;
10) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 50;
11) Certificado de Borda Livre (AB maior que 50);
12) Certificado de Segurança de Navegação (embarcações de passageiros com AB maior que 20 ou de carga com AB maior que 50) ou Termo de Responsabilidade de acordo com o Anexo 8-D, conforme o caso;
13) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga (embarcações com AB menor que 20, de passageiros ou passageiros e carga), conforme o anexo 6-H;
14) Cartão de Tripulação de Segurança (para embarcações com AB maior que 10);
15) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia (formato de arquivo .jpg, .jpeg ou . png). Uma mostrando-a pela popa e outra pelo través, de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (clique aqui e veja os exemplos das fotos);
16) Procuração (quando aplicável) com firma reconhecida e documento de identificação com foto do procurador (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
17) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada);
18) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal);
19) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (clique aqui para emitir a GRU)
20) Seguro obrigatório:
Apresentação de contratação do seguro obrigatório expedido pela entidade seguradora DPEM.
