1 - Requerimento do interessado (anexo 2-E);
2 - Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto (quando aplicável). O texto da procuração deverá conter a qualificação do outorgante e do outorgado, a indicação do local e data em que ela foi elaborada, além da descrição do objetivo da outorga, bem como da extensão dos poderes conferidos, podendo ser em caráter geral ou específico. Essa procuração deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante por semelhança;
3 - Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração contratual consolidada ou comprovante da Microempresa Individual - MEI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa física). Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
4 - Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
5 - CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
6 - Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas para os motores com potência acima de 50 HP);
7 - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE) (anexo 2-D), devidamente preenchido em duas vias. Caso o procurador queira assinar o mencionado termo, esta autorização deverá estar especificada na procuração;
8 - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao serviço de inscrição da embarcação;
9 - Prova de propriedade da embarcação, conforme o artigo 2.8;
10 - Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
11 - Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no exterior;
12 - Catálogo/Manual ou Declaração do fabricante ou Declaração do Responsável Técnico que contenham as principais características da embarcação, tais como a lotação máxima, motorização, comprimento, boca (largura), etc. No catálogo ou manual deverá constar o nome e o registro no CREA do responsável técnico do fabricante. Quando se tratar de embarcações construídas em série, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto e à construção das embarcações é válida para todas as unidades construídas. Portanto, não há necessidade da apresentação de uma ART para cada embarcação. Caso a embarcação tenha sido construída pelo interessado, apresentar o Termo de Responsabilidade de Construção/Alteração (anexo 3-D);
13 - Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto (clique aqui e veja os exemplos das fotos).
14 - Comprovante de residência:
Mediante a apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) contrato de locação em que figure como locatário; ou
b) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrida há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, poderá apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I; e
15 - Seguro obrigatório:
Apresentação de contratação do seguro obrigatório expedido pela entidade seguradora DPEM.
NOTAS:
A) Em sendo pessoa física, a obtenção do título de inscrição de embarcação poderá ser realizada por meio do aplicativo “Gov.br”. O cidadão que tiver dificuldade de acesso à internet poderá obter a impressão do TIE na CP/DL/AG. Em sendo pessoa jurídica, a retirada do documento será exclusivamente na modalidade presencial, ou seja, impresso em papel comum junto a CP/DL/AG;
B) Os planos e documentos deverão vir acompanhados do original da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme previsto no item 3Q do anexo 3-F da NORMAM-201/DPC ou NORMAM-202/DPC, conforme aplicável;
C) As embarcações de esporte e/ou recreio, com comprimento menor que 24 metros, deverão ter suas lotações determinadas pelos estaleiros construtores. Quando por qualquer motivo este dado não for disponibilizado pelo estaleiro construtor ou quando se tratar de embarcação de fabricação artesanal, a determinação da lotação deverá ser estabelecida utilizando as normas para lotação de passageiros e do peso máximo de carga (PMC) de embarcações com arqueação bruta menor ou igual a 20, contidas no anexo 7-F da NORMAM-201/DPC ou no anexo 6-G da NORMAM-202/DPC, conforme aplicável.
