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              ESCLARECIMENTOS A UMA NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO

 

O que é?


Constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito no Decreto-lei no 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA - Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário), que regulamenta a Lei no 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA), das Normas da Autoridade Marítima e dos atos ou resoluções internacionais ratificadas pelo Brasil, sendo o infrator sujeito às penalidades indicadas no RLESTA.
A infração e o seu autor material serão constatados no momento em que for praticada, mediante apuração posterior e mediante Inquérito Administrativo. Constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento para prestação de esclarecimentos, no prazo de até oito dias úteis, contados a partir do dia consecutivo da notificação.

Quem pode utilizar este serviço?


Para efeito de aplicação de penalidades, e em consonância com o o art. 34 da LESTA, combinado com o § 3o do art. 7º do RLESTA, poderão ser considerados como autores materiais e respondem solidária e isoladamente pelas infrações:
a) pelas irregularidades afetas à embarcação: o proprietário, o armador ou preposto;
b) pelas irregularidades afetas à condução: o condutor/tripulante; o prático; e o agente de manobra e docagem;
c) a pessoa física ou jurídica que construir ou alterar as características da embarcação;
d) o proprietário ou construtor das obras, estabelecidas pela NORMAM-303/DPC; e
e) a pessoa física ou jurídica proprietária de jazida ou que realizar pesquisa ou lavra de minerais.
O infrator que tenha sido notificado poderá apresentar os seus esclarecimentos, seguindo o procedimento indicado a seguir. Para aqueles que possuem certificado digital ou conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, a apresentação dos esclarecimentos poderá ser feita via email.
Acesse https://www.marinha.mil.br/cpba/content/APRESENTACAO-ONLINE-DE-ESCLARECIMENTO-OU-DEFESA-PREVIA .

Etapas para a realização deste serviço:


1 - Baixe aqui o modelo a ser utilizado para os esclarecimentos. Imprima ou preencha diretamente no computador.

2 - Compareça na unidade militar responsável pela emissão da notificação, em até oito dias, contados do dia consecutivo ao da notificação, da data da notificação, levando consigo o modelo de esclarecimentos preenchido, uma cópia da notificação de comparecimento e um documento oficial com foto. O interessado dará entrada nos esclarecimentos e receberá um protocolo de atendimento.

3 - Os esclarecimentos recebidos serão enviados para o setor responsável para análise. O resultado indicando se os esclarecimentos foram aceitos ou não será comunicado ao interessado por mensagem de email e sms, enviados ao endereço e telefone indicados pelo usuário ao preencher o modelo.

4 - Na hipótese de não serem acolhidos os esclarecimentos por parte do infrator, a Capitania lavrará o respectivo Auto de Infração. O interessado deverá comparecer à Capitania para tomar ciência do auto de infração, podendo, se desejar, apresentar defesa, antes do julgamento. Caso o interessado não compareça, o mesmo será citado por edital e o julgamento do auto será realizado à revelia.

Outras Informações
1 - Referência:

    NORMAM 301 - Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval

2 - Documentos digitais contendo assinaturas eletrônicas devem ser levados no celular para envio por email no momento do atendimento. Podem ser levados em pen drive, também. Todos os documentos entregues em formato digital devem ser acompanhados de uma cópia impressa.

3 - Pedidos apresentados por terceiros - É facultado ao interessado dar procuração para que terceiro o represente no atendimento presencial e nas demais etapas do processo. O procurador deverá apresentar um documento oficial com foto, o original e uma cópia. Acesse um modelo de procuração, não mandatório, em https://www.marinha.mil.br/cpba/sites/www.marinha.mil.br.cpba/files/202… .

4 - Contratação de despachantes - acesse aqui os esclarecimentos para a contratação de despachantes.

5 - Orientações às pessoas jurídicas - Pessoas jurídicas podem ser representadas por um dos seus sócios administradores, diretores ou outros funcionários, conforme conste no estatuto ou contrato social. No caso de órgão públicos, o titular poderá comparecer pessoalmente ou enviar um representante portando ofício endereçado ao Capitão dos Portos/Delegado onde conste os dados pessoais do representante e o escopo da representação. Podem ainda ser representadas por outras pessoas com procuração. A procuração dada por pessoa jurídica deve estar acompanhada de documento que comprove a autoridade do representante que assina a procuração para assim proceder (Ex. contrato social, diário oficial).

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