Esta Carta de Serviço dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos
serviços públicos da Capitania Fluvial de Juazeiro, Organização Militar da Marinha do Brasil,
conforme previsão do Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017, que também instituiu o
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a
apresentação de dados do cidadão no exercício de obriga coes e direitos e na obtenção de
benefícios e ratificou a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos
produzidos no Pais.
A Carta de Serviços aos Usuários foi instituída pelo Decreto no 9.094, de 17 de julho de
2017, e tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou entidade,
as formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade
de atendimento ao publico.
Dentro da estrutura da Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ), o foco principal e a melhoria
constante da qualidade do atendimento prestado a todos que utilizam seus serviços e, por tal
motivo, apresenta a sua Carta de Serviços aos Usuários, acreditando que esse canal de
comunicação e uma medida de extrema importância para dar transparência e visibilidade aos
serviços que executa.
A Carta divulga todos os serviços que a CFJ oferece orientando quanto aos seus requisitos
e explicando como cada serviço e realizado. Por reconhecer a importância do usuário, a Carta
de Serviços da CFJ também indica como emitir sugestões ou enviar reclamações, assegurando
a efetiva participação do usuário na avaliação dos serviços prestados.