O aquaviário que desejar mudar sua jurisdição, poderá requisitá-la na CP de sua escolha.
Documentação e pré-requisitos necessários:
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Requerimento do interessado;
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CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação legal;
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Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
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CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e
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Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado ou acompanhado de declaração em nome de quem constar a fatura (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original).
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