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Inscrição de Embarcação

  • Publicado em 11/02/2021 - 19:32
  • Atualizado em 15/12/2025 - 13:43
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  • Requerimento do interessado, conforme modelo constante do Anexo 2-E da NORMAM-03;

  • Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações (BSADE), Anexo 2-D da NORMAM-03, devidamente preenchido em duas vias;

  • Em caso de representante legal, este deverá portar uma procuração específica, assinada pelo interessado e com firma reconhecida em cartório;

  • Documento oficial de Identidade para pessoa física (do interessado ou do seu procurador, quando aplicável) ou Estatuto ou contrato social, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);

  • Cópia do CPF para pessoa física ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica;

  • Cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone ou gás), com CEP, a vencer ou com data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias ou preencher Declaração de Residência expedida pela Capitania;

  • Prova de propriedade da embarcação original(Nota Fiscal);

  • Prova de propriedade do motor (motores com potência acima de 50 HP);

  • Declaração do fabricante/Termo de Responsabilidade e Construção contendo as principais características da embarcação;

  •  Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia (CD). Um mostrando a popa (traseira) e a outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas nesta Capitania. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação, caso seja inscrita;

  • Título de aquisição e comprovante de regularização junto a Receita Federal do Brasil (RFB) em se tratando de embarcação importada; e

  • Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples).

 

Anexo Tamanho
ANEXO 2-D.pdf (29.74 KB) 29.74 KB
ANEXO 2-E.pdf (27.69 KB) 27.69 KB

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