Revogada pela Portaria MB/MD n° 21, de 2021.

MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA N° 434/MB, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.

Estabelece diretrizes para a criação ou a extinção de Organização Militar (OM) de terra, para a incorporação, a reincorporação, a desincorporação, a transferência para a reserva e a baixa do serviço ativo de navios, e estabelece a denominação para os cargos de Comando e de Direção da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o disposto nos art. 26 e 29 do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Caberá ao Estado-Maior da Armada, por iniciativa ou mediante proposta dos órgãos de direção setorial, avaliar a conveniência para o serviço e propor a criação e a extinção de OM de terra, de comandos de forças, de unidades aéreas e de unidades de fuzileiros navais, e a incorporação, a reincorporação, a desincorporação, a transferência para a reserva e a baixa do serviço ativo de navios.

Parágrafo único – As propostas deverão ser encaminhadas ao Comandante da Marinha, acompanhadas do competente estudo circunstanciado e das minutas da documentação necessária à formalização do processo.

Art. 2° Atribuir-se-á às OM de terra denominação funcional, derivada da sua atividade-fim, ou da composição entre sua atividade-fim e sua localização.

Art. 3° A atribuição de denominações de homenagem – aquelas que possuírem nomes de personalidades – às OM de terra a serem criadas ocorrerá, excepcionalmente, quando a tradição naval recomendar.

Parágrafo único – Para a denominação de homenagem serão empregados somente nomes de personalidades navais falecidas que tenham se destacado em tempo de guerra, ou que, em tempo de paz, se destacaram por suas ações em proveito da Marinha ou além dos seus limites.

Art. 4° As denominações de homenagem vigentes poderão continuar a ser usadas.

Parágrafo único – Inclui-se, neste artigo, a denominação da Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória.

Art. 5° As denominações dos cargos de Comando e de Direção para os titulares das OM obedecerão aos seguintes critérios:

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I – cargos de Comando, com título de Comandante:

a) Forças, Divisões, Esquadrões, Flotilhas, Grupamentos, Grupos e Navios;

a) Distritos Navais (Redação dada pela Portaria n° 234/MB, de 2017);

b) Distritos Navais e Comandos Navais;

b) Forças, Divisões, Esquadrões, Flotilhas, Grupamentos e Navios (Redação dada pela Portaria n° 234/MB, de 2017);

c) Unidades Aéreas; e

d) Forças de Fuzileiros Navais, Divisões de Fuzileiros Navais, Tropas de Fuzileiros Navais, Grupamentos de Fuzileiros Navais, Batalhões de Fuzileiros Navais, Companhias de Fuzileiros Navais e Unidades de Fuzileiros Navais;

II – cargos de Direção, com título de Comandante:

a) Bases Navais e Fluviais, Bases de Fuzileiros Navais, Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, Base Almirante Castro e Silva e Base de Hidrografia da Marinha em Niterói;

b) Batalhão Naval;

c) Centros de Adestramento e Centros de Instrução (somente para OM cujos Titulares sejam Oficiais do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais);

d) Centro de Apoio a Sistemas Operativos;

e) Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;

f) Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;

g) Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais;

h) Comando do Material de Fuzileiros Navais;

i) Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo;

j) Colégio Naval;

k) Escolas de Aprendizes-Marinheiros;

l) Escola Naval;

m) Estações Navais;

n) Estações Rádio e Radiogoniométricas;

o) Centro de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da MB; e

p) Comando do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais.

III – cargos de Direção, com título de Diretor:

a) Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

b) Casa do Marinheiro;

c) Escola de Guerra Naval; e

d) Bases e Centros (exceto os citados no inciso II), Depósitos, Diretorias Especializadas, Estabelecimentos Hospitalares, Institutos, Laboratórios, Odontoclínicas, Pagadorias, Presídios, Procuradorias, Serviços (exceto os de Sinalização Náutica e de Assistência Religiosa).

IV - cargos de Direção, com títulos discriminados ao lado dos cargos :

a) Agente: Agências de Capitanias dos Portos e Fluviais;

b) Capelão-Chefe: Serviço de Assistência Religiosa da Marinha;

c) Capitão dos Portos: Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais;

d) Chefe: Gabinete do Comandante da Marinha, Missões Navais (incluindo as de Assessoria e de Cooperação), Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e Estação Antártica;

e) Delegado: Delegacias de Capitanias dos Portos e Fluviais;

f) Diretor-Presidente: Empresa Gerencial de Projetos Navais e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A;

g) Encarregado: Grupos (de recebimento de meios, de embarcações e de aeronaves), Serviços de Sinalização Náutica, Escritórios e Núcleos;

h) Presidente: Comissões, Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha e Tribunal Marítimo; e

i) Secretário: Secretarias de Comissões, de Conselhos e de Grupos Executivos (Redação dada pela Portaria n° 234/MB, de 2017);

Art. 6° Ficam estabelecidas as denominações dos cargos de Direção para os titulares das OM abaixo discriminadas:

I - Agente: Agências de Capitanias dos Portos e Fluviais;

II - Capelão-Chefe: Serviço de Assistência Religiosa da Marinha;

III - Capitão dos Portos: Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais;

IV - Chefe: Gabinete do Comandante da Marinha, Missões Navais e Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional;

V - Delegado: Delegacias de Capitanias dos Portos e Fluviais;

VI - Diretor-Presidente: Empresa Gerencial de Projetos Navais e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A;

VII - Encarregado: Grupos, Serviços de Sinalização Náutica;

VIII - Presidente: Comissões, Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha e Tribunal Marítimo; e

IX - Secretário: de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha; Secretarias de Comissões, de Conselhos e de Grupos Executivos. (Redação dada pela Portaria n° 234/MB, de 2017)

Art. 6° Fica estabelecido que o cargo de Comandante do Corpo de Aspirantes (ComCA) da Escola Naval é equiparado ao cargo de Direção, com título de Comandante (Redação dada pela Portaria n° 569/MB, de 2015)

Art. 7° O Chefe do Estado-Maior da Armada baixará os atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 9° Revogam-se a Portaria n° 108/MB, de 30 de março de 2004, a Portaria n° 135/MB, de 14 de junho de 2006, a Portaria n° 311/MB, de 23 de agosto de 2010 e a Portaria n° 29/MB, de 24 de janeiro de 2012.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA