MINISTÉRIO DA DEFESA

MARINHA DO BRASIL

PORTARIA MB/MD N° 21 DE 9 DE JUNHO DE 2021.

Estabelece a denominação para os cargos de Comando e de Direção de Organizações Militares e demais Elementos Organizacionais da Marinha e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; art. 4°, inciso XIV do art. 26 e art. 29 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005; e em conformidade com o disposto no art. 4.2.9 do Volume I do anexo da Portaria Ministerial n° 0424/MM, de 17 de junho de 1994; e na Portaria Normativa n° 58/GM-MD, de 7 de julho de 2020, resolve:

Art. 1° Dentro da Estrutura Organizacional da Marinha, as denominações dos cargos de Comando e de Direção para os titulares das Organizações Militares (OM) abaixo discriminadas obedecerão aos seguintes critérios:

I – cargos de Comando, com título de Comandante:

a) Distritos Navais;

b) Forças, Divisões, Esquadrões, Flotilhas e Grupamentos;

c) Forças de Fuzileiros Navais, Divisões de Fuzileiros Navais, Tropas de Fuzileiros Navais, Grupamentos de Fuzileiros Navais, Batalhões de Fuzileiros Navais, Batalhões de Operações Ribeirinhas, Companhias de Fuzileiros Navais e Unidades de Fuzileiros Navais;

d) Navios; e

e) Unidades Aéreas;

II – cargos de Direção, com título de Comandante:

a) Bases Navais, Fluviais, Aéreas Navais, de Submarinos e de Hidrografia;

b) Bases de Fuzileiros Navais e Batalhão Naval;

c) Centro de Apoio a Sistemas Operativos;

d) Centro de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica da MB;

e) Centro de Educação Física “Almirante Adalberto Nunes”;

f) Centro Integrado de Segurança Marítima;

g) Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;

h) Centros de Instrução, de Adestramento e de Avaliação (somente para OM cujos Titulares sejam Oficiais do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais);

i) Comando do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;

j) Comando do Material de Fuzileiros Navais;

k) Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais;

l) Comando Naval de Operações Especiais;

m) Escola Naval e Colégio Naval;

n) Escolas de Aprendizes-Marinheiros;

o) Estações Navais;

p) Estações Rádio e Radiogoniométricas; e

q) Grupo Aéreo Naval de Manutenção;


III – cargos de Direção, com título de Diretor:

a) Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade;

b) Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

c) Bases de Abastecimento;

d) Casa do Marinheiro;

e) Centros (exceto os citados no inciso II);

f) Depósitos;

g) Diretorias Especializadas;

h) Escolas e Institutos (exceto as citadas no inciso II);

i) Estabelecimentos Médico-Hospitalares, Laboratórios e Odontoclínicas;

j) Pagadorias;

k) Presídios;

l) Procuradoria Especial da Marinha; e

m) Serviços (exceto os de Sinalização Náutica e de Assistência Religiosa); e


IV – cargos de Direção, com títulos discriminados ao lado dos cargos:

a) Agente: Agências de Capitanias dos Portos e Fluviais;

b) Capitão dos Portos: Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais;

c) Chefe: Gabinete do Comandante da Marinha;

d) Delegado: Delegacias de Capitanias dos Portos e Fluviais;

e) Encarregado: Serviços de Sinalização Náutica;

f) Presidente: Comissões;

g) Representante: Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional; e

h) Secretário: Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar e Comissão de Promoções de Oficiais.

Parágrafo único. Os Oficiais da Ativa, em cargo de Comando e de Direção de OM, conforme descrito neste artigo, farão jus ao cômputo de tempo de Comando/Direção e ao uso de distintivo.


Art. 2° Fica estabelecido que os cargos abaixo discriminados, pertencentes a Elementos Organizacionais não enquadrados como OM, serão equiparados a cargos de Direção, com títulos discriminados ao lado dos cargos:

I) Capelão-Chefe: Serviço de Assistência Religiosa da Marinha;

II) Chefe: Missões Navais (incluindo as de Assessoria e de Cooperação) e Estação Antártica;

III) Comandante: Comandante do Corpo de Aspirantes da Escola Naval;

IV) Diretor-Presidente: Empresa Gerencial de Projetos Navais e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;

V) Encarregado: Grupos (de fiscalização e recebimento de meios, de embarcações e de aeronaves), Escritórios e Núcleos; e

VI) Presidente: Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha e Tribunal Marítimo.

Parágrafo único. Os Oficiais da Ativa, ocupantes dos cargos previstos neste artigo, farão jus ao cômputo de tempo de Direção e uso de distintivo.


Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de junho de 2021.


Art. 4° Revoga-se a Portaria n° 434/MB, de 24 de setembro de 2015, conforme consta do anexo da Portaria n° 285/MB, de 28 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2020, Seção 1, Página 15.

ALMIR GARNIER SANTOS