Altera a Portaria n° 434/MB, de 24 de setembro de 2015, que estabelece diretrizes para a criação ou a extinção de Organização Militar (OM) de terra, para a incorporação, a reincorporação, a desincorporação, a transferência para a reserva e a baixa do serviço ativo de navios, e estabelece a denominação para os cargos de Comando e de Direção da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o disposto nos art. 26 e 29 do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria n° 434/MB, de 24 de setembro de 2015, que estabelece diretrizes para a criação ou a extinção de OM de terra, para a incorporação, a reincorporação, a desincorporação, a transferência para a reserva e a baixa do serviço ativo de navios, e estabelece a denominação para os cargos de Comando e de Direção da Marinha, conforme a seguir:
I - alterar as alíneas a e b do inciso I do art. 5°, que passam a ter a seguinte redação:
“a) Distritos Navais;
b) Forças, Divisões, Esquadrões, Flotilhas, Grupamentos e Navios;”;
II - incluir, após o inciso III do art. 5°, o seguinte inciso:
“IV - cargos de Direção, com títulos discriminados ao lado dos cargos:
a) Agente: Agências de Capitanias dos Portos e Fluviais;
b) Capelão-Chefe: Serviço de Assistência Religiosa da Marinha;
c) Capitão dos Portos: Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais;
d) Chefe: Gabinete do Comandante da Marinha, Missões Navais (incluindo as de Assessoria e de Cooperação), Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional e Estação Antártica;
e) Delegado: Delegacias de Capitanias dos Portos e Fluviais;
f) Diretor-Presidente: Empresa Gerencial de Projetos Navais e Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A;
g) Encarregado: Grupos (de recebimento de meios, de embarcações e de aeronaves), Serviços de Sinalização Náutica, Escritórios e Núcleos;
h) Presidente: Comissões, Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha e Tribunal Marítimo; e
i) Secretário: Secretarias de Comissões, de Conselhos e de Grupos Executivos.”;
III - excluir o art. 6°; e
IV - alterar a numeração dos “Art. 7°”, “Art. 8°”, “Art. 9°” e “Art. 10” para “Art. 6°”, “Art. 7°”, “Art. 8°” e “Art. 9°”, respectivamente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.