Altera a Portaria n° 108/MB, de 30 de março de 2004, que estabelece diretrizes para a criação ou a extinção de Organização Militar (OM) de terra, para a incorporação, a reincorporação, a desincorporação, a transferência para a reserva e a baixa do serviço ativo de navios, e estabelece a denominação para os cargos de Comando e de Direção da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, item V, do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar a denominação de cargos de Comando e de Direção da Marinha, aprovada pela Portaria n° 108/MB, de 30 de março de 2004, dando nova redação aos artigos 5° e 6°.
Art. 2° A alínea a, inciso II do art. 5° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5° ...................................................................................................
.................................................................................................................
II - ...........................................................................................................
a) Bases Navais e Fluviais, Bases de Fuzileiros Navais, Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, Base Almirante Castro e Silva e Base de Hidrografia da Marinha em Niterói; ” (NR).
Art. 3° O art.
6° passa a ter a seguinte redação:
.................................................................................................................
I - Agente: Agências de Capitanias dos Portos e Fluviais;
II - Capelão-Chefe: Serviço de Assistência Religiosa da Marinha;
III - Capitão dos Portos: Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais;
IV - Chefe: Gabinete do Comandante da Marinha, Missões Navais e Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional;
V - Delegado: Delegacias de Capitanias dos Portos e Fluviais;
VI - Diretor-Presidente: Empresa Gerencial de Projetos Navais;
VII - Encarregado: Grupos, Serviços de Sinalização Náutica;
VIII - Presidente: Comissões, Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha e Tribunal Marítimo; e
IX - Secretário: Secretarias de Comissões, de Conselhos e de Grupos Executivos.
Parágrafo único – As denominações completas dos cargos dos titulares das Capitanias Fluviais passam a ser as seguintes:
I - Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC): Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental;
II - Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT): Capitão dos Portos do Araguaia-Tocantins;
III - Capitania Fluvial do Pantanal (CFPN): Capitão dos Portos do Pantanal;
IV - Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP): Capitão dos Portos do Rio Paraná;
V - Capitania Fluvial do São Francisco (CFSF): Capitão dos Portos do São Francisco;
VI - Capitania Fluvial de Tabatinga (CFT): Capitão dos Portos de Tabatinga; e
VII - Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP): Capitão dos Portos do Tietê-Paraná.” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.