Page 42 - PEM 2040
P. 42
CAPÍTULO 3 - CONCEITO ESTRATÉGICO MARÍTIMO-NAVAL
3.5 – DEFESA PROATIVA E REATIVA Antes do início da última fase do ciclo, deve ser
lembrada a terceira fase para a efetiva proteção da
A defesa proativa requer maior agilidade, inclusive Amazônia Azul, representada pela agilidade decisória
decisória, para a tomada da iniciativa das ações, que uma estrutura organizacional operacional deve
enquanto a reativa espera a ameaça ser concretizada, ter para, instrumentalizado o SisGAAz, exercer
para dar início às medidas. A adoção da primeira de forma proativa o controle da Amazônia Azul.
se faz necessária, por exemplo, para defender as Assim, tal estrutura estará capacitada a conjugar
infraestruturas energéticas marítimas do Brasil na adequadamente o monitoramento/controle, a
Amazônia Azul. mobilidade e a presença de meios disponibilizados,
de forma a planejar permanentemente uma defesa
Na END constam duas áreas marítimas que merecem proativa.
uma postura defensiva proativa, pela necessidade de
controlar o acesso marítimo ao Brasil, quais sejam: Cabe, no entanto, o registro de que deve ser buscada
a faixa entre Santos e Vitória e a área marítima em a obtenção da Consciência Situacional Marítima em
torno da foz do rio Amazonas. todo o entorno estratégico nacional, particularmente
no Atlântico Sul. As eventuais ameaças pelo mar
3.5.1 – Requisitos para um sistema defensivo devem ser neutralizadas antes que se contraponham
proativo à integridade nacional.
A MB envida esforços para implementar o Sistema Ademais, por analogia à doutrina de Controle
de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), que Naval do Tráfego Marítimo, existem dois requisitos
consiste num grande “sistema de sistemas” destinado complementares de sistemas defensivos proativos:
a prover monitoramento/controle sobre nossas águas Controle e Proteção. O atendimento desses requisitos
jurisdicionais, com dupla funcionalidade nos campos demanda dois gradientes de esforço crescente no
militar e civil, sendo esta última coordenada pela sentido de assegurar a defesa dos ativos marítimos,
Autoridade Marítima. A capacidade obtida com sua quer estejam situados no litoral, como portos e
implementação permitiria, por exemplo, que o crime
ambiental, ocorrido no litoral do nordeste brasileiro bases navais, quer sejam implementados em áreas
no final de 2019, fosse mitigado por aperfeiçoado oceânicas críticas para a segurança marítima.
monitoramento da Amazônia Azul.
Em termos de estrutura de comando, as atividades
O monitoramento, via SisGAAz, é condição governamentais relativas à segurança marítima
necessária para o controle da Amazônia Azul, podem ser divididas nas seguintes áreas funcionais:
incluindo parcela da faixa litorânea. Ele deve ser defesa; aplicação da lei no mar; inteligência; e
exercido por uma autoridade operacional. Somente proteção de infraestruturas críticas marítimas e
será proativo aquele que tiver condições para tal e for fluviais. Essas áreas funcionais, por serem cada vez
capaz de decidir mais rápido, agilizando o clássico mais interdependentes, obrigam as organizações
ciclo OODA para a tomada de decisões, baseado governamentais a se adaptarem para fazer frente
em quatro fases: “observar”, “orientar”, “decidir” e à sobreposição de desafios decorrentes dessa
“agir”. As duas primeiras reforçam a necessidade de interdependência. Essa necessidade de inovação
implementação do SisGAAz e estão associadas ao organizacional também demanda recursos que
conceito de Consciência Situacional Marítima, que excedem as dotações orçamentárias.
representa a “efetiva compreensão de tudo que está
relacionado ao meio marinho e que possa causar
impacto na defesa, na segurança, na economia e no A ativação do Centro Integrado de Segurança Marítima
meio ambiente do entorno estratégico”. (CISMAR), que assumiu um caráter interagências, vai
ao encontro da evolução organizacional supracitada.
40 PLANO ESTRATÉGICO DA MARINHA

