Page 79 - Livro - Economia Azul
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poluição, está em vigor a renúncia ao re- de novas tecnologias para o mercado, tor- entanto, instrumentos econômicos que fo- Sob a ótica econômica, recursos pes-
cebimento do subsídio que ele poderia ter nando-o mais competitivo, e destrutivos, quem na questão da ausência de direitos queiros provenientes do oceano são exem-
ganhado, caso ele tivesse escolhido não quando utilizados por muito tempo, crian- de propriedade sobre estes bens. plos de “recursos comuns”, sendo de-
poluir esta uma unidade (SANTOS, 2014). do interesses que são difíceis de serem re- De acordo com Faucheux e Noël (1995), nominados “rivais” (a utilização intensa
Dessa forma, os subsídios, assim como solvidos no futuro (EEA, 2005). o funcionamento dos sistemas de licenças pode vir a esgotar os recursos pesqueiros)
as taxas, também podem ser utilizados A adoção subsídios – bem como de ta- negociáveis se dá da seguinte forma: o Es- e “não excludente” (a princípio, é difícil
para conduzir a mudança de comporta- xas – como estratégias para mudança de tado, ou o órgão de controle, decide de controlar ou impedir o acesso de pessoas
mento, mas ao contrário das cobranças, comportamento e eventual redução dos antemão sobre a quantidade de poluição aos recursos pesqueiros oceânicos) (FIELD;
que servem para frear um tipo de con- danos sobre o ambiente marinho deve aceitável no meio ambiente e os distribui FIELD, 2014; STERNER; CORIA, 2012; TIE-
duta, os subsídios podem ser implemen- considerar, no entanto, efeitos que podem ou os põe à venda no mercado de títulos TENBERG; LEWIS, 2015). Exemplos de ins-
tados para incentivar comportamentos e resultar na ineficiência e falta de efetivida- os direitos de poluição. Cada detentor trumentos econômicos para este tipo de
adoção de métodos produtivos ambien- de de resultados. Dessa forma, as políticas desses títulos ou certificados terá, portan- falha de mercado são as cotas de utilização
talmente sustentáveis. Eles podem ser devem ser desenhadas de modo a gerar to, o direito de emitir uma quantidade de de recursos naturais, programas de licenças
adotados, por exemplo, para o incentivo incentivos que não sobrecarreguem ainda poluição correspondente ao montante de negociáveis e cap-and-trade. Por meio des-
ao desenvolvimento de energias oceâni- mais o meio ambiente marinho e, logo, não títulos detido. A diferença, caso ele polua ses instrumentos, o direito de utilização de
cas renováveis, à reutilização de embala- se tornem os chamados “subsídios perver- mais do que o permissível, considerando- recursos naturais é distribuído entre aque-
gens plásticas com sistemas de depósito- sos”. Um exemplo deste tipo de subsídio -se o total de licenças possuídas, ele de- les que o fazem até um determinado limi-
-reembolso, implantação de sistemas de foram aqueles destinados ao setor pesquei- verá abater (despoluir). Resumindo, este te e podem ser negociados em mercados.
controle de poluição em embarcações e ro pela redução de preços de combustíveis mercado de licenças de emissão funciona Na Economia Azul, estes têm sido aplicados
eliminação/redução de tarifas de “bens ou incentivo a aquisição de novas embar- no formato cap-and- trade, isto é, fixa-se para a utilização de recursos pesqueiros, vis-
ambientais” (FLYNN, 2015; KUWAHA- cações e foram considerados prejudiciais, um standard (cap), divide-o em licenças, to que sua utilização sem regulação pode
TA; MONROY, 2011; OOSTERHUIS et al., pois promovem o excesso de capacidade de que conferem “direito” a poluir, e existe levar ao esgotamento das espécies-alvo e,
2014; UNCTAD, 2014). frota e sobre-explotação de estoques pes- a possibilidade de compra e venda dessas eventualmente, inviabilização da própria in-
Os subsídios podem tomar a forma de queiros, via redução de custos da atividade licenças (trade). A partir disso, as empresas dústria pesqueira.
transferências diretas de fundos (emprésti- pesqueira, os quais permitem que a pesca decidirão como agir no mercado, de acor- Programas como esses estabelecem,
mos, por exemplo), isenções fiscais, apoio continue em níveis econômicos ineficientes do com o confronto entre o custo marginal por exemplo, “total de captura permiti-
à pesquisa e desenvolvimento (P&D) etc. (BANCO MUNDIAL, 2016). de abatimento e o preço das licenças (PE- da”, “cotas individuais”, “cotas individuais
O seu objetivo é alcançar a redução das ARCE; TURNER, 1989; FAUCHEUX; NOËL, transferíveis”, “cotas individuais por em-
emissões pelos agentes, mas pode tam- 2.3. Sistemas de licenças negociáveis 1995; PERMAN et al, 1996). barcação” ou até “cotas comunitárias”,
bém incentivar o desenvolvimento e a di- Faz-se importante destacar que a abor- visando deixar clara a alocação de direitos
fusão de novas tecnologias mais limpas, Embora não destacado por OCDE dagem deste instrumento econômico se de captura total de uma pescaria para um
ajudar a criar novos mercados para recur- (2017), os sistemas de licença negociáveis difere da utilizada pelas taxas e pelos sub- indivíduo ou grupo (os grupos podem ser
sos e serviços ambientais, além de encora- também se configuram como um impor- sídios, na medida em que os mercados de baseados na comunidade), que geralmente
jar novos comportamentos dos consumi- tante instrumento econômico no contexto licença de emissões trabalham com quan- pode ser compartilhada ou negociada em
dores (SANTOS, 2014). da Economia Azul. Taxas e subsídios são tidades, ao invés de considerar os preços. mercados. Em um programa de compar-
Percebe-se, entretanto, que os subsí- instrumentos comumente aplicados para A mesma abordagem também é adotada tilhamento de captura, são estabelecidos
dios se tornam ineficientes se a sua exis- a correção de externalidades (positivas ou pelos instrumentos de comando e contro- limites de captura em toda a pescaria, sen-
tência levar a uma superprodução do pro- negativas) do processo produtivo, visando le, que limitam as emissões de poluição do, então, atribuídas porções da captura,
duto subsidiado ou se esses criarem lucros internalizar custos e benefícios sociais ge- através dos standards, no entanto, o que ou partes, aos participantes e que devem
indevidos para indivíduos ou partes do rados pela realização de atividades. Porém, diferencia os mercados de licença de emis- permanecer dentro do limite (HOLLAND et
mercado. Ou seja, estes devem ser tem- outros tipos de falhas de mercado, por sões deste instrumento é a possibilidade de al, 2015; JARDINE; SANCHIRICO, 2012).
porários, pois ao mesmo tempo são cons- exemplo, a utilização de recursos comuns transferência das permissões pelo mercado No Brasil, foram estabelecidas cotas
trutivos, quando usados para a obtenção como insumos na produção, requerem, no (PERMAN et al, 1996). para a pesca da tainha (Mugil liza) no sul
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