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poluição, está em vigor a renúncia ao re-  de novas tecnologias para o mercado, tor-  entanto, instrumentos econômicos que fo-  Sob a ótica econômica, recursos pes-
 cebimento do subsídio que ele poderia ter  nando-o mais competitivo, e destrutivos,   quem na questão da ausência de direitos  queiros provenientes do oceano são exem-
 ganhado,  caso  ele  tivesse  escolhido  não  quando utilizados por muito tempo, crian-  de propriedade sobre estes bens.    plos de “recursos comuns”, sendo de-
 poluir esta uma unidade (SANTOS, 2014).  do interesses que são difíceis de serem re-  De acordo com Faucheux e Noël (1995),  nominados “rivais” (a utilização intensa
 Dessa forma, os subsídios, assim como  solvidos no futuro (EEA, 2005).  o funcionamento dos sistemas de licenças   pode vir a esgotar os recursos pesqueiros)
 as taxas, também podem ser utilizados   A adoção subsídios – bem como de ta-  negociáveis se dá da seguinte forma: o Es-  e “não excludente” (a princípio, é difícil
 para conduzir a mudança de comporta-  xas – como estratégias para mudança de   tado, ou o órgão de controle, decide de   controlar ou impedir o acesso de pessoas
 mento, mas ao contrário das cobranças,  comportamento  e eventual  redução dos   antemão sobre a quantidade de poluição   aos recursos pesqueiros oceânicos) (FIELD;
 que servem para frear um tipo de con-  danos sobre o ambiente marinho deve   aceitável no meio ambiente e os distribui   FIELD, 2014; STERNER; CORIA, 2012; TIE-
 duta, os subsídios podem ser implemen-  considerar, no entanto, efeitos que podem   ou os põe à venda no mercado de títulos   TENBERG; LEWIS, 2015). Exemplos de ins-
 tados para incentivar comportamentos e  resultar na ineficiência e falta de efetivida-  os direitos de poluição. Cada detentor   trumentos econômicos para este tipo de
 adoção de métodos produtivos ambien-  de de resultados. Dessa forma, as políticas   desses títulos ou certificados terá, portan-  falha de mercado são as cotas de utilização
 talmente sustentáveis. Eles  podem ser  devem ser desenhadas de modo a gerar   to, o direito de emitir uma quantidade de  de recursos naturais, programas de licenças
 adotados, por exemplo, para o incentivo  incentivos que não sobrecarreguem ainda   poluição correspondente ao montante de   negociáveis e cap-and-trade. Por meio des-
 ao desenvolvimento de energias oceâni-  mais o meio ambiente marinho e, logo, não   títulos detido. A diferença, caso ele polua   ses instrumentos, o direito de utilização de
 cas renováveis, à reutilização de embala-  se tornem os chamados “subsídios perver-  mais do que o permissível, considerando-  recursos naturais é distribuído entre aque-
 gens plásticas com sistemas de depósito-  sos”. Um exemplo deste tipo de subsídio   -se o total de licenças possuídas, ele de-  les que o fazem até um determinado limi-
 -reembolso, implantação de sistemas de  foram aqueles destinados ao setor pesquei-  verá abater (despoluir). Resumindo, este  te e podem ser negociados em mercados.
 controle de poluição em embarcações e  ro pela redução de preços de combustíveis   mercado de licenças de emissão funciona  Na Economia Azul, estes têm sido aplicados
 eliminação/redução de tarifas de “bens  ou incentivo a aquisição de novas embar-  no formato cap-and- trade, isto é, fixa-se  para a utilização de recursos pesqueiros, vis-
 ambientais” (FLYNN, 2015; KUWAHA-  cações e foram considerados prejudiciais,   um  standard  (cap), divide-o em licenças,   to que sua utilização sem regulação pode
 TA; MONROY, 2011; OOSTERHUIS et al.,  pois promovem o excesso de capacidade de   que conferem “direito” a poluir, e existe   levar ao esgotamento das espécies-alvo e,
 2014; UNCTAD, 2014).        frota e sobre-explotação de estoques pes-  a possibilidade de compra e venda dessas   eventualmente, inviabilização da própria in-
 Os subsídios podem tomar a forma de  queiros, via redução de custos da atividade   licenças (trade). A partir disso, as empresas  dústria pesqueira.
 transferências diretas de fundos (emprésti-  pesqueira, os quais permitem que a pesca   decidirão como agir no mercado, de acor-  Programas como esses estabelecem,
 mos, por exemplo), isenções fiscais, apoio  continue em níveis econômicos ineficientes   do com o confronto entre o custo marginal   por exemplo, “total de captura permiti-
 à pesquisa e desenvolvimento (P&D) etc.  (BANCO MUNDIAL, 2016).  de abatimento e o preço das licenças (PE-  da”, “cotas individuais”, “cotas individuais
 O seu objetivo é alcançar a redução das   ARCE; TURNER, 1989; FAUCHEUX; NOËL,   transferíveis”, “cotas individuais por em-
 emissões pelos agentes, mas pode tam-  2.3. Sistemas de licenças negociáveis  1995; PERMAN et al, 1996).  barcação” ou até “cotas comunitárias”,
 bém incentivar o desenvolvimento e a di-  Faz-se importante destacar que a abor-  visando deixar clara a alocação de direitos
 fusão de novas tecnologias mais limpas,   Embora não destacado por OCDE   dagem deste instrumento econômico se   de captura total de uma pescaria para um
 ajudar a criar novos mercados para recur-  (2017), os sistemas de licença negociáveis   difere da utilizada pelas taxas e pelos sub-  indivíduo ou grupo (os grupos podem ser
 sos e serviços ambientais, além de encora-  também se configuram como um impor-  sídios, na medida em que os mercados de  baseados na comunidade), que geralmente
 jar novos comportamentos dos consumi-  tante instrumento econômico no contexto   licença de emissões trabalham com quan-  pode ser compartilhada ou negociada em
 dores (SANTOS, 2014).  da Economia Azul. Taxas e subsídios são   tidades, ao invés de considerar os preços.   mercados. Em um programa de compar-
 Percebe-se, entretanto, que os subsí-  instrumentos  comumente  aplicados  para   A mesma abordagem também é adotada  tilhamento de captura, são estabelecidos
 dios se tornam ineficientes se a sua exis-  a correção de externalidades (positivas ou   pelos instrumentos de comando e contro-  limites de captura em toda a pescaria, sen-
 tência levar a uma superprodução do pro-  negativas) do processo produtivo, visando   le, que limitam as emissões de poluição  do, então, atribuídas porções da captura,
 duto subsidiado ou se esses criarem lucros  internalizar custos e benefícios sociais ge-  através dos standards, no entanto, o que  ou partes, aos participantes e que devem
 indevidos  para  indivíduos  ou  partes  do  rados pela realização de atividades. Porém,   diferencia os mercados de licença de emis-  permanecer dentro do limite (HOLLAND et
 mercado. Ou seja, estes devem ser tem-  outros tipos de falhas de mercado, por   sões deste instrumento é a possibilidade de   al, 2015; JARDINE; SANCHIRICO, 2012).
 porários, pois ao mesmo tempo são cons-  exemplo, a utilização de recursos comuns   transferência das permissões pelo mercado   No  Brasil,  foram  estabelecidas  cotas
 trutivos, quando usados para a obtenção  como insumos na produção, requerem, no   (PERMAN et al, 1996).  para a pesca da tainha (Mugil liza) no sul



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