Page 290 - Livro - Economia Azul
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e seu Depósito, especificamente, consciente   o ciclo de vida dos plásticos, incluindo sua                        a partir da 5ª Conferência Internacional   global, mas de caráter vinculante que,
               do risco de danos à saúde humana e  ao   produção, desenvolvimento e descarte.                                    de Detritos Marinhos em 2011, emergiu    em seu Anexo V,23 na regra 3, proíbe a
               meio  ambiente causados por resíduos pe-    A Resolução UNEP/EA.5/L.23/Rev.1,                                     a Estratégia de Honolulu como uma es-    eliminação  do  lixo  fora  das  áreas  espe-
               rigosos e outros resíduos e seu movimento   intitulada como “Acabar com a poluição                                trutura  global  de  esforços  abrangentes   ciais, incluindo o despejo de todo o tipo
               transfronteiriço (BASEL CONVENTION, 2020),   plástica: Rumo a um instrumento interna-                             voltados para a redução dos impactos     de plásticos no mar; e na regra 5, que dis-
               pode ser compreendida como um importan-  cional juridicamente vinculativo”,22 abor-                               dos detritos marinhos em todo o mundo,   põe sobre a eliminação de lixo nas áreas
               te mecanismo vinculante aliado à mitigação   da diversos aspectos da poluição marinha                             sejam eles ecológicos, na saúde humana   especiais, proíbe o lançamento de todos
               dos efeitos da poluição transfronteiriça. Espe-  por plásticos e, entre eles, reconhece que:                      ou  na  economia  (NATIONAL  OCEANIC     os objetos plásticos, como cabos e redes
               cificamente quanto aos resíduos de plástico,   a) os microplásticos são parte do proble-                          AND ATMOSPHERIC ADMINISTRATION).         de pesca de material sintético e sacos de
               que têm sido reconhecidos como um sério   ma; b) a poluição plástica, em ambientes                                A Estratégia decorre do Compromisso de   plástico para lixo.
               problema  ambiental global, a Conferên-  marinhos e outros, pode ser de natureza                                  Honolulu, com uma nova abordagem co-        A Organização Marítima Internacional,
               cia das Partes da Convenção da Basiléia,   transfronteiriça e precisa ser combatida,                              laborativa para diminuir a incidência de   por sua vez, adotou em 2018 um plano de
               em  2019,  adotou  decisões  importantes   juntamente com seus impactos por meio                                  resíduos sólidos no oceano, bem como os   ação para tratar do lixo plástico despejado
               para abordar o tema. Essas medidas for-  de uma abordagem completa do ciclo de                                    danos que causam no habitat marinho,     por navios, visando melhorar os regula-
               taleceram a Convenção da Basiléia como   vida desses materiais; c) há uma necessi-                                na biodiversidade e na economia local e   mentos existentes e introduzir novas me-
               o único instrumento global juridicamente   dade urgente de fortalecer a coordenação,                              global (TURRA et al, Op. Cit.).          didas de apoio para reduzir o lixo plástico
               vinculativo para tratar especificamente de   a cooperação e a governança globais para                                A Estratégia de Honolulu é considerada   marinho oriundo de navios. O plano en-
               resíduos de plástico (Idem, 2020).       tomar ações imediatas para a eliminação a                                como um grande avanço de soft law na     fatiza o compromisso da IMO de cumprir
                 No Relatório da Conferência das Partes   longo prazo da poluição por plásticos, em                              matéria (STOETT, 2019). O Compromisso    as metas da Agenda 2030, em especial o
               da Convenção sobre os trabalhos de sua dé-  ambientes marinhos e outros; e d) é ne-                               pactua a intenção de diversos grupos de   ODS 14, observando que o lixo plástico
               cima quarta reunião, muitos representantes,   cessário um maior empenho internacional                             combater o problema do lixo no mar, en-  entra no meio marinho como resultado de
               incluindo vários que se manifestavam em   por meio do desenvolvimento de um ins-                                  quanto a Estratégia tem o escopo de servir   uma ampla gama de atividades terrestres
               nome de grupos de países, usaram da pa-  trumento internacional juridicamente vin-                                como instrumento de gestão para minimi-  e marítimas. Ambos os macroplásticos e
               lavra para destacar a extensão do problema   culante sobre a poluição por plásticos, in-                          zar os impactos causados por esses detri-  os microplásticos persistem no oceano e
               dos resíduos de plástico e a importância de se   clusive no ambiente marinho (UNEP, 2022).                        tos, a partir de ações que controlem suas   resultam em efeitos nocivos sobre a vida
               tomar medidas para gerenciá-los. A décima   O  problema  do lixo  no oceano  tem                                  fontes marinhas e terrestres e que redu-  marinha e a biodiversidade, bem como
               quarta reunião da Conferência das Partes da   escala global e impacto intergeracional,                            zam os níveis de resíduos já presentes no   impactos negativos na saúde humana e
               Convenção da Basiléia (COP-14, 29 de abril a   além de ser uma questão cultural e mul-                            meio ambiente. A Estratégia de Honolulu   em atividades como o turismo, a pesca e
               10 de maio de 2019) adotou, em sua decisão   tissetorial complexa que reclama enormes                             tem um papel essencial para a fundamen-  a navegação. Apesar do quadro regula-
               BC-14/12,20 emendas aos Anexos II, VIII e IX   custos ecológicos, econômicos e sociais                            tação de soluções sustentáveis e estrutu-  mentar internacional existente para evitar
               da Convenção com o objetivo de aumentar o   em todo o mundo (TURRA et al, Op. Cit.).                              rantes quanto à existência de resíduos no   o lixo marinho de plástico dos navios, no
               controle dos movimentos transfronteiriços de   A nova Resolução expressa em seu texto                             oceano.  A  acumulação  de  detritos  –  es-  entanto, continuam a ocorrer descargas
               resíduos plásticos, esclarecendo o âmbito da   a necessidade de se promover medidas                               pecificamente de plásticos– nos mares é   no mar (IMO, MEPC 73/19/Add.1 Annex
               Convenção no que se refere a esses detritos.  cooperativas de âmbito nacional e inter-                            um problema global, que transcende fron-  10), o que demonstra que tais normas não
                 Mais  recentemente,  em  março  de     nacional com o objetivo de reduzir a po-                                 teiras e tem origem em fontes variadas,   alcançam o efeito esperado.
               2022, Chefes de Estado, Ministros do Meio   luição por plásticos no oceano, incluindo                             oriundas  da  atividade  antropogênica.  O   Em âmbito nacional, por sua vez, tam-
               Ambiente e outros representantes de 175   a poluição plástica já existente, além de                               problema, conforme já assinalado, é de   bém existem políticas públicas voltadas à
               Estados endossaram uma resolução histó-  enfatizar a importância de serem forneci-                                responsabilidade compartilhada entre os   gestão de resíduos e à mitigação da po-
               rica na Assembleia das Nações Unidas para   das avaliações científicas e socioeconômi-                            Estados e entre os diversos setores da so-  luição marinha,  cujo marco regulatório
               o Meio Ambiente (UNEA-5) para “Acabar    cas relacionadas a esse tipo de poluição                                 ciedade (TURRA et al, Op. Cit.).         é a Lei n° 12.305/2010, conhecida como
               com a Poluição Plástica”21 e adotar um   (UNEP/EA.5/L.23/Rev.1).                                                     A Convenção Internacional para a Pre-  Política Nacional de Resíduos Sólidos do
               acordo internacional juridicamente vincu-   Ainda sobre as medidas internacionais                                 venção da Poluição Causada por Navios    Brasil (PNRS), a qual define as substâncias
               lante até 2024. A resolução aborda todo   voltadas à mitigação da poluição marinha,                               (MARPOL, 1973) é outro instrumento       poluentes, ou os detritos inseridos nos



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