1. Apresentação
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), é responsável pela coordenação e normatização dos procedimentos de uso científico de animais no país. O relatório divulgado pelo conselho revela que no período entre 2019 e 2023 mais de 11,3 milhões de animais foram utilizados nas atividades de ensino e pesquisa no Brasil.
Historicamente, o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa tem desempenhado um papel crucial no avanço da ciência e das pesquisas nas áreas biomédicas e veterinárias. Esses animais são utilizados como modelos biológicos, permitindo pesquisas sobre processos fisiológicos, vacinas, medicamentos, doenças humanas e dos próprios animais, desequilíbrios ecológicos, entre outras. Em todos os contextos, a ética, o bem-estar e a dignidade animal devem ser resguardadas e o Concea assume a função de nortear o uso de animais para uma ciência nacional responsável e de qualidade.
A Comissão de Ética no Uso de Animais do Hospital Naval Marcílio Dias (CEUA-HNMD) foi constituída pela Ordem Interna 01-16 de 04 de julho de 2012, sendo esta atualizada pela Ordem Interna ORDEM INTERNA Nº 01-16B de 02 de agosto 2024. Os membros da CEUA-HNMD são designados por Portaria da Direção do Hospital.
A CEUA-HNMD tem por finalidade analisar previamente os protocolos que envolvam a utilização de animais para fins de ensino e pesquisa científica a serem realizados nas instalações do IPB, a fim de determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
Como critérios para aprovação dos projetos, a CEUA preconiza, dentre outros:
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garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais;
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garantir que o bem-estar dos animais seja sempre considerado, de acordo com o que preconiza a Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008 (Lei Arouca);
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promover o desenvolvimento e o uso de métodos alternativos que substituam o uso ou reduzam o número de animais em pesquisa científica;
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minimizar o número de animais utilizados em projetos ou protocolos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos;
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refinar métodos a fim de evitar a dor nos animais utilizados em atividades de pesquisa.
A CEUA-HNMD é composta por médicos veterinários, biólogos, pesquisadores e consultor ad hoc que avaliam os protocolos de ensino/pesquisa à luz dos Princípios de substituição (replacement), redução (reduction) e refinamento (refinement).
Todas as ações da CEUA-HNMD seguem as normativas e legislações do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de experimentação Animal). Site: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea
Outras atribuições das CEUA-HNMD incluem:
- manter cadastro atualizado dos pesquisadores, assim como dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
- expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros;
- notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com animais experimentais na instituição.
Demandas ou dúvidas poderão ser enviadas para [email protected]
2. Exigências
OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ÉTICA NO USO DE ANIMAIS NA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE ENSINO/PESQUISA
Considerando a Resolução Normativa CONCEA/MCTI N° 49, de 7 de maio de 2021, que destaca a essencialidade da capacitação ética no uso de animais para todos aqueles envolvidos em atividades de ensino e pesquisa que utilizam animais vivos;
INFORMAMOS QUE A COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ÉTICA, CONFORME NORMAS DA Resolução Normativa CONCEA/MCTI N° 49, de 7 de maio de 2021, DEVERÁ SER APRESENTADA EM QUALQUER SUBMISSÃO DE PROJETOS DE ENSINO/PESQUISA PARA APROVAÇÃO ÉTICA JUNTO A CEUA-HNMD.
Base regulatória:
Acesse a Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-concea/mcti-n-49-de-7-de-maio-de-2021-318712950
Esclarecimentos do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/Destaques/esclarecimentos-sobre-a-resolucao-normativa-concea-no-49-2021
Cursos de capacitação disponíveis online:
Instituição: UNIFESP
Curso: Segurança em Laboratórios: Aspectos Ambientais e Ocupacionais
Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).
Carga horária: 90 horas
Investimento: curso gratuito.
Inscrições neste link: https://www.unifesp.br/reitoria/dga/conteudo/cursos
Contato para mais informações: Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) | E-mail: [email protected]| Telefone:(11) 5576-4848
Instituição: Fiocruz
Curso: Iniciação em Ciência em Animais de Laboratório
Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).
Carga horária: 30 horas
Investimento: curso gratuito.
Inscrições abertas: https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/?q=node/66494
Início do curso: imediato, logo após realizar a inscrição.
Contato para mais informações: (21) 3194-8484 / 3194-8452
Instituição: Universidade de São Paulo
Cursos de capacitação no uso e manejo de animais em pesquisa
Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).
Investimento: curso gratuito.
Link para inscrição: https://ww3.icb.usp.br/principios-eticos-e-manejo-em-pesquisa/
Contato para mais informações: [email protected]
3. Orientações CEUA-HNMD
Nossas reuniões são semestrais, mas ajustáveis conforme a demanda de projetos submetidos. Os protocolos de pesquisa e/ou ensino deverão ser submetidos via e-mail com no mínimo 20 dias de antecedência para tenhamos tempo hábil para enviar o projeto ao relator e convocar os membros para a reunião.
3.1) Para avaliação da proposta de utilização de animais com finalidade pedagógica ou científica, o pesquisador deve:
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Estar ciente da Legislação (linkar https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/concea/paginas/publicacoe...) pertinente ao Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa; e
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Encaminhar à CEUA-HNMD, pelo endereço eletrônico [email protected]:
- PROJETO contendo o motivo do uso dos animais, espécie, idade, sexo, quantidade e metodologia no uso dos animais, desde a obtenção até o método de eutanásia utilizado.
- FORMULÁRIO Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino e/ou Pesquisa (disponível no tópico “formulários”)
- Termo de Consentimento do Setor, Orçamento Detalhado, Termo de Compromisso e Termo de Sigilo e Confidencialidade. Estes documentos podem ser os mesmos que foram encaminhados para avaliação preliminar pelo CAPPq.
De posse destes documentos, a CEUA-HNMD enviará o projeto para avaliação de relator e posteriormente reunir-se-á para deliberar sobre a proposta de uso de animais, culminando em parecer enquadrado em umas das seguintes categorias:
a) aprovado: Quando o protocolo de procedimentos preencher todas as condições de eticidade requeridas;
b) com pendência: Quando o protocolo possuir aspectos específicos que requeiram melhor definição. Neste caso, poderá haver necessidade de revisão do protocolo, que deverá ser atendida em 30 (trinta) dias pelo responsável do projeto;
c) não aprovado: Quando o protocolo ferir os aspectos vigentes;
d) retirado: Quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanecer na categoria “com pendência”.
Somente de posse do parecer de aprovação pela CEUA-HNMD, a atividade científica pode ser iniciada.
ATENÇÃO: A CEUA-HNMD informa que seus relatores possuem o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da reunião mensal para enviarem os pareceres dos formulários aos pesquisadores.
3.2) Instruções para solicitação de prorrogação ou alteração de projeto de pesquisa aprovado pela CEUA-HNMD:
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Pedidos de prorrogação ou adendo na proposta original submetida e aprovada pela CEUA-HNMD, só serão avaliados se solicitados dentro do prazo de validade da proposta inicial.
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O coordenador/pesquisador principal do projeto deverá preencher o documento “Formulário Adendo/Prorrogação de projeto de pesquisa” (disponível no tópico “formulários”), assinar e enviar para [email protected].
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Em caso de alteração de metodologia deverá ser anexado o projeto de pesquisa com as alterações.
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Para projetos com proposta de inclusão de procedimentos experimentais específicos para dor; stress ou anorexia, novo formulário CEUA deverá ser preenchido e anexado ao processo.
4. Formulários CEUA-HNMD
FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO E/OU PESQUISA
Formulário Adendo/Prorrogação de projeto de pesquisa
Formulário de relatório parcial/final
Instruções para uso do Biotério de roedores
5. Biotério:
Os interessados em utilizar o Biotério devem submeter o respectivo projeto à CEUA-HNMD.
É necessário enviar o Termo de Compromisso devidamente assinado, concordando com os princípios éticos e de experimentação animal.
Toda a utilização do Biotério de Experimentação deverá estar de acordo com nossas Instruções de Uso disponível no item 4.
A cada seis meses e ao término do projeto deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. um relatório de atividades parcial e o relatório de atividades final, respectivamente, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação da CEUA-HNMD.
6. Links úteis
Alguns links de páginas interessantes para auxiliar na elaboração de sua proposta:
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Legislações do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/legislacao-do-concea
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Perguntas e respostas do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-ao-concea-e-suas-respostas
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Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/publicacoes-legislacao-e-guia/guia-brasileiro-de-producao-manutencao-ou-utilizacao-de-animais-para-atividades-de-ensino-ou-pesquisa-cientifica
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Lei 15183/2025 lei que altera e complementa a Lei 11794/2008
7. Contatos
[email protected] ou (21) 2599-5452
