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Comissão de Ética no Uso de Animais

  • Publicado em 22/01/2025 - 15:00
  • Atualizado em 05/06/2026 - 11:51
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1. Apresentação

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), colegiado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), é responsável pela coordenação e normatização dos procedimentos de uso científico de animais no país. O relatório divulgado pelo conselho revela que no período entre 2019 e 2023 mais de 11,3 milhões de animais foram utilizados nas atividades de ensino e pesquisa no Brasil.

Historicamente, o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa tem desempenhado um papel crucial no avanço da ciência e das pesquisas nas áreas biomédicas e veterinárias. Esses animais são utilizados como modelos biológicos, permitindo pesquisas sobre processos fisiológicos, vacinas, medicamentos, doenças humanas e dos próprios animais, desequilíbrios ecológicos, entre outras. Em todos os contextos, a ética, o bem-estar e a dignidade animal devem ser resguardadas e o Concea assume a função de nortear o uso de animais para uma ciência nacional responsável e de qualidade.

A Comissão de Ética no Uso de Animais do Hospital Naval Marcílio Dias (CEUA-HNMD) foi constituída pela Ordem Interna 01-16 de 04 de julho de 2012, sendo esta atualizada pela Ordem Interna ORDEM INTERNA Nº 01-16B de 02 de agosto 2024. Os membros da CEUA-HNMD são designados por Portaria da Direção do Hospital.

A CEUA-HNMD tem por finalidade analisar previamente os protocolos que envolvam a utilização de animais para fins de ensino e pesquisa científica a serem realizados nas instalações do IPB, a fim de determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.

Como critérios para aprovação dos projetos, a CEUA preconiza, dentre outros:

  • garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais; 

  • garantir que o bem-estar dos animais seja sempre considerado, de acordo com o que preconiza a Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008 (Lei Arouca); 

  • promover o desenvolvimento e o uso de métodos alternativos que substituam o uso ou reduzam o número de animais em pesquisa científica;

  • minimizar o número de animais utilizados em projetos ou protocolos sem comprometer a qualidade dos resultados a serem obtidos; 

  • refinar métodos a fim de evitar a dor nos animais utilizados em atividades de pesquisa. 

A CEUA-HNMD é composta por médicos veterinários, biólogos, pesquisadores e consultor ad hoc que avaliam os protocolos de ensino/pesquisa à luz dos Princípios de substituição (replacement), redução (reduction) e refinamento (refinement).

Todas as ações da CEUA-HNMD seguem as normativas e legislações do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de experimentação Animal). Site: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea

 

Outras atribuições das CEUA-HNMD incluem:

- manter cadastro atualizado dos pesquisadores, assim como dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

- expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de fomento à pesquisa, periódicos científicos ou outros;

- notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com animais experimentais na instituição.

Demandas ou dúvidas poderão ser enviadas para [email protected]

2. Exigências

OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ÉTICA NO USO DE ANIMAIS NA SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE ENSINO/PESQUISA

Considerando a Resolução Normativa CONCEA/MCTI N° 49, de 7 de maio de 2021, que destaca a essencialidade da capacitação ética no uso de animais para todos aqueles envolvidos em atividades de ensino e pesquisa que utilizam animais vivos;

INFORMAMOS QUE A COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ÉTICA, CONFORME NORMAS DA Resolução Normativa CONCEA/MCTI N° 49, de 7 de maio de 2021, DEVERÁ SER APRESENTADA EM QUALQUER SUBMISSÃO DE PROJETOS DE ENSINO/PESQUISA PARA APROVAÇÃO ÉTICA JUNTO A CEUA-HNMD.

 

Base regulatória:

Acesse a Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-concea/mcti-n-49-de-7-de-maio-de-2021-318712950 

Esclarecimentos do CONCEA: https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/paginas/Destaques/esclarecimentos-sobre-a-resolucao-normativa-concea-no-49-2021

 

Cursos de capacitação disponíveis online:
 

Instituição: UNIFESP 

Curso: Segurança em Laboratórios: Aspectos Ambientais e Ocupacionais

Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).

Carga horária: 90 horas

Investimento: curso gratuito.

Inscrições neste link: https://www.unifesp.br/reitoria/dga/conteudo/cursos

Contato para mais informações: Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) | E-mail: [email protected]| Telefone:(11) 5576-4848
 

Instituição: Fiocruz

Curso: Iniciação em Ciência em Animais de Laboratório

Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).

Carga horária: 30 horas

Investimento: curso gratuito.

Inscrições abertas: https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/?q=node/66494

Início do curso: imediato, logo após realizar a inscrição.

Contato para mais informações: (21) 3194-8484 / 3194-8452

Instituição: Universidade de São Paulo

Cursos de capacitação no uso e manejo de animais em pesquisa

Modalidade: EAD (curso a distância sem tutoria).

Investimento: curso gratuito.

Link para inscrição: https://ww3.icb.usp.br/principios-eticos-e-manejo-em-pesquisa/

Contato para mais informações: [email protected]

 

3. Orientações CEUA-HNMD

Nossas reuniões são semestrais, mas ajustáveis conforme a demanda de projetos submetidos. Os protocolos de pesquisa e/ou ensino deverão ser submetidos via e-mail com no mínimo 20 dias de antecedência para tenhamos tempo hábil para enviar o projeto ao relator e convocar os membros para a reunião. 

3.1) Para avaliação da proposta de utilização de animais com finalidade pedagógica ou científica, o pesquisador deve:

  1. Estar ciente da Legislação (linkar https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/concea/paginas/publicacoe...) pertinente ao Uso de Animais no Ensino e na Pesquisa; e

  2. Encaminhar à CEUA-HNMD, pelo endereço eletrônico [email protected]:

- PROJETO contendo o motivo do uso dos animais, espécie, idade, sexo, quantidade e metodologia no uso dos animais, desde a obtenção até o método de eutanásia utilizado.

- FORMULÁRIO Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino e/ou Pesquisa (disponível no tópico “formulários”

- Termo de Consentimento do Setor, Orçamento Detalhado, Termo de Compromisso e Termo de Sigilo e Confidencialidade. Estes documentos podem ser os mesmos que foram encaminhados para avaliação preliminar pelo CAPPq.

De posse destes documentos, a CEUA-HNMD enviará o projeto para avaliação de relator e posteriormente reunir-se-á para deliberar sobre a proposta de uso de animais, culminando em parecer enquadrado em umas das seguintes categorias:

a) aprovado: Quando o protocolo de procedimentos preencher todas as condições de eticidade requeridas;

b) com pendência: Quando o protocolo possuir aspectos específicos que requeiram melhor definição. Neste caso, poderá haver necessidade de revisão do protocolo, que deverá ser atendida em 30 (trinta) dias pelo responsável do projeto;

c) não aprovado: Quando o protocolo ferir os aspectos vigentes;

d) retirado: Quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanecer na categoria “com pendência”.

Somente de posse do parecer de aprovação pela CEUA-HNMD, a atividade científica pode ser iniciada.

ATENÇÃO: A CEUA-HNMD informa que seus relatores possuem o prazo de até 30 (trinta) dias a partir da reunião mensal para enviarem os pareceres dos formulários aos pesquisadores. 
 

3.2) Instruções para solicitação de prorrogação ou alteração de projeto de pesquisa aprovado pela CEUA-HNMD:

  • Pedidos de prorrogação ou adendo na proposta original submetida e aprovada pela CEUA-HNMD, só serão avaliados se solicitados dentro do prazo de validade da proposta inicial.

  • O coordenador/pesquisador principal do projeto deverá preencher o documento “Formulário Adendo/Prorrogação de projeto de pesquisa” (disponível no tópico “formulários”), assinar e enviar para [email protected].

  • Em caso de alteração de metodologia deverá ser anexado o projeto de pesquisa com as alterações.

  • Para projetos com proposta de inclusão de procedimentos experimentais específicos para dor; stress ou anorexia, novo formulário CEUA deverá ser preenchido e anexado ao processo.

     

4. Formulários CEUA-HNMD

FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO E/OU PESQUISA

Formulário Adendo/Prorrogação de projeto de pesquisa 

Formulário de relatório parcial/final

Instruções para uso do Biotério de roedores 

 

5. Biotério:

Os interessados em utilizar o Biotério devem submeter o respectivo projeto à CEUA-HNMD.

É necessário enviar o Termo de Compromisso devidamente assinado, concordando com os princípios éticos e de experimentação animal. 

Toda a utilização do Biotério de Experimentação deverá estar de acordo com nossas Instruções de Uso disponível no item 4. 

A cada seis meses e ao término do projeto deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. um relatório de atividades parcial e o relatório de atividades final, respectivamente, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação da CEUA-HNMD.

 

6. Links úteis

Alguns links de páginas interessantes para auxiliar na elaboração de sua proposta: 
 

7. Contatos

[email protected] ou (21) 2599-5452 

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